Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Parnaguá (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.653/GM/MS, de 7 de agosto de 2013, que habilita o Município de Parnaguá (PI), a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que se enquadram no art. 34, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando que não foram atendidos os requisitos da Portaria nº 356/SAS/MS, de 8 de abril de 2013, que se enquadra no art. 14; e
Considerando a Nota Técnica 121/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Imergência/GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.035862/2016-50, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico, pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Parnaguá (PI), conforme descrito a seguir:
UF | Município | Descrição | Período referenciado: | Valor mensal do repasse do custeio a ser devolvido |
PI | Parnaguá | 01 USB SAMU 192 | Janeiro de 2015 (até o cancelamento do envio do recurso) | R$ 13.125,00 |
Total Mensal | R$ 13.125,00 |
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que Fundo Municipal de Parnaguá (PI), proceda a devolução dos valores do incentivo de custeio mensal de R$ 13.125,00 (treze mil, e cento e vinte e cinco reais) já repassados, desde a competência janeiro 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.