Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.002/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Deliberação CIB/PR nº 038, de 19 de agosto de 2016, que aprova o pleito de mudança da Gestão Estadual para a Gestão Plena do Sistema, do Município de Chopinzinho (PR), a partir da competência julho 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.002/GM/MS, 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2016, Seção 1, página 117, passa a vigorar com a seguinte redação:
UF | Município | IBGE | Nº Leitos | Razão Social | CNES | Gestão | Habilitação | Valor de custeio anual |
PR | Chopinzinho | 410000 | 7 | POLICLÍNICA CHOPINZINHO LTDA EPP | 7039344 | Municipal | 636 | R$ 471.249,24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.