Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 709, DE 9 DE MARÇO DE 2017

Inclui procedimentos para tratamento esclerosante não estético unilateral e bilateral de varizes dos membros inferiores, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Relatório de Recomendação nº 247 - janeiro de 2017, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria nº 04/SCTIE/MS, de 31 de janeiro de 2017, que torna pública a decisão de incorporar procedimento para tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos conforme o teor do Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Fica incluída a Forma de Organização 07 - Angiologia, no Grupo 03 - Procedimento Clínico, Subgrupo 09 - Terapias Especializadas.

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a classificação 008 - Angiologia do serviço 116 Serviço de Atenção Cardiovascular/Cardiologia conforme o teor do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à implementação dos procedimentos incluídos por esta Portaria e constantes do Anexo I, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Fica estabelecido que os procedimentos incluídos por esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC pelo período de 6 (seis) meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS) junto com o Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde - DRAC/SAS/MS devem proceder ao monitoramento e avaliação mensais da produção dos procedimentos ora incluídos, considerando também a dos procedimentos 03.03.06.030-1 Tratamento de varizes dos membros inferiores c/ úlcera, 04.06.02.056-6 Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral) e 04.06.02.057-4 Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral), para avaliar o impacto dessa inclusão e estabelecer parâmetros para a regulação, controle, avaliação e auditoria do tratamento de varizes dos membros inferiores no SUS.

Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria Executiva (DATASUS/SE/MS) a demanda para operacionalização desta Portaria no SCNES.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Procedimento: 03.09.07.001-5 - TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL)
Descrição: Consiste na utilização de agente esclerosante, químico ou físico, para tratamento não estético de varizes em um dos membros inferiores, com ou sem úlcera,como alternativa ou um procedimento adjuvante ao tratamento cirúrgico. Inclui exame ultrassonográfico e adjuvante compressivo. Máximo de 1 procedimento.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade de Atendimento: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de Financiamento: 0068 - Terapias Especializadas em Angiologia
Valor Ambulatorial S.A.: R$ 300,78
Valor Ambulatorial Total: R$ 300,78
Valor Hospitalar S.P.: R$ 0,00
Valor Hospitalar S.H.: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 12 anos
Idade Máxima: 130 anos
Quantidade máxima: 1
CBO: 225115; 225203.
CID: I83.0; I83.1; I83.2; I83.9.
Serviço/Classificação: 116/008 - Serviço de Atenção Cardiovascular /cardiologia Angiologia

 

Procedimento: 03.09.07.002-3 - TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (BILATERAL)
Descrição: Consiste na utilização de agente esclerosante, químico ou físico, para tratamento não estético de varizes dos membros inferiores, com ou sem úlcera, comoalternativa ou um procedimento adjuvante ao tratamento cirúrgico. Inclui exames ultrassonográficos e adjuvantes compressivos. Máximo de 1 procedimento.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade de Atendimento: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de Financiamento: 0068 - Terapias Especializadas em Angiologia
Valor Ambulatorial S.A.: R$ 392,62
Valor Ambulatorial Total: R$ 392,62
Valor Hospitalar S.P.: R$ 0,00
Valor Hospitalar S.H.: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 12 anos
Idade Máxima: 130 anos
Quantidade máxima: 1
CBO: 225115; 225203.
CID: I83.0; I83.1; I83.2; I83.9.
Serviço/Classificação: 116/008 - Serviço de Atenção Cardiovascular /cardiologia -Angiologia

ANEXO II

Código e Descrição do Serviço Código e Descrição da Classificação Grupo Ocupações Mínimas (CBO)
116 Serviço de Atenção Cardiovascular / Cardiologia 008 Angiologia 1 2251-15 Médico angiologista ou 2252-03 Médico em Cirurgia vascular
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