Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Teresópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.082/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, que habilita o Hospital das Clínicas de Teresópolis - CNES 2297795, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Teresópolis (RJ);
Considerando a Portaria nº 2.348/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Teresópolis;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ nº 3.938, de 10 de dezembro de 2016, do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a Portaria nº 489/SAS/MS, de 6 de março de 2017, que desabilita o Hospital das Clínicas de Teresópolis - CNES 2297795, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Teresópolis (RJ), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro (IBGE 330000) e do Município de Teresópolis (IBGE 330580), no montante anual de R$ 1.127.474,40 (um milhão, cento e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.