Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no Estado de Sergipe, Município de Aracajú.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 473/SAS/MS, de 3 de março de 2017, que desabilita Leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, da Clínica Santa Helena - CNES 0002593, no Município de Aracajú (SE), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 331.430,40 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), do Estado de Sergipe e do Município de Aracajú.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.