Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabeleceu novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 00339/2016/CORESP/PRU4R/PGU/AGU, de 7 de abril de 2016, oriundo da Advocacia Geral da União - Porto Alegre (RS); e
Considerando a Decisão Judicial que determina a complementação do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização e o pagamento retroativo referente à competência agosto/2013 a dezembro/2016 destinado ao Hospital São Lucas da PUC, CNES nº 2262568 do Município de Porto Alegre (RS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos no montante de R$ 18.665.066,40 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil sessenta e seis reais e quarenta centavos) da seguinte forma:
I - R$ 4.226.052,70 (quatro milhões, duzentos e vinte e seis mil cinquenta e dois reais e setenta centavos) a serem incorporados em parcela mensais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Porto Alegre (RS), a partir da parcela 2/2017.
II - R$ 14.439.013,70 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil treze reais e setenta centavos), a serem disponibilizados ao componente do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Porto Alegre (RS) em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS), do montante estabelecido, conforme art. 1º, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0000).
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.