Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 760, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Altera o art. 23 da Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a necessidade de possibilitar o cadastramento no CNES, resolve:

Art. 1º O art. 23 da Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 669-670, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 23 Os estabelecimentos de saúde e os gestores terão até a competência de dezembro de 2017 para se adequar ao disposto nesta Portaria" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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