Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação em todo o território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
Considerando o art. 10, incisos VI a IX, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);
Considerando a Portaria nº 1.138, de 23 de maio de 2014, que define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública;
Considerando a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória, por meio da estratégia de vigilância animal, com foco nas doenças ou na morte de animais, ou grupo de animais, que possam apresentar riscos à saúde pública, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Esta Portaria define a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação em todo o território nacional.
Art. 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente será realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, além de estabelecimentos públicos ou privados educacionais, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
Parágrafo único. A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento ou por estabelecimentos públicos ou privados relacionados ao manejo de animais.
Art. 3º As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.
Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios divulgarão, em endereço eletrônico oficial, o número de telefone, fax, endereço de e-mail institucional ou formulário para notificação compulsória.
Art. 5º A SVS/MS publicará normas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais orientações técnicas para o cumprimento e operacionalização desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº | DOENÇA OU AGRAVO EM ANIMAIS (Ordem alfabética) |
I. Lista das doenças de notificação compulsória imediata, com base na vigilância animal: | |
1 | Febre Amarela |
2 | Raiva |
3 | Febre do Nilo Ocidental |
4 | Outras arboviroses de importância em saúde pública (Encefalomielite Equina do Oeste, do Leste e Venezuelana, Oropouche, Mayaro) |
5 | Peste |
6 | Influenza |
II. Eventos de saúde pública (ESP), Epizootias de notificação compulsória imediata: | |
1 | Morte de primatas não humanos |
2 | Morte ou adoecimento de cães e gatos com sintomatologia neurológica |
3 | Morte de aves silvestres |
4 | Morte ou adoecimento de equídeos com sintomatologia neurológica |
5 | Morte de canídeos silvestres |
6 | Morte de quirópteros em áreas urbanas |
7 | Morte de roedores silvestres em áreas de ocorrência de peste |
8 | Morte de animais silvestres sem causa conhecida |