Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 783, DE 15 DE MARÇO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2016, resolve:

Art. 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de fevereiro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 94.780,00 (noventa e quatro mil setecentos e oitenta reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 78.200,20 (setenta e oito mil duzentos reais e vinte centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 16.579,80 (dezesseis mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento em 15/02/2017
PARÁ Cód IBGE
Sapucaia* 150775
TOTAL 1
PARANÁ Cód IBGE
Agudos do Sul* 410030
TOTAL 1
SANTA CATARINA Cód IBGE
Coronel Martins* 420445
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 3
* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS
ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 15/02/2017
ALAGOAS Cód IBGE
Porto Real do Colégio 270750
TOTAL 1
BAHIA Cód IBGE
Aporá 290190
Cristópolis 290970
Nova Ibiá 292275
Riachão das Neves 292620
TOTAL 4
GOIÁS Cód IBGE
Perolândia 521645
TOTAL 1
MARANHÃO Cód IBGE
Montes Altos 210700
TOTAL 1
MINAS GERAIS Cód IBGE
Confins 311787
Jampruca 313507
Santa Bárbara do Leste 315725
TOTAL 3
PARÁ Cód IBGE
Abaetetuba 150010
TOTAL 1
PARAÍBA Cód IBGE
Santa Helena 251330
TOTAL 1
PARANÁ Cód IBGE
Carlópolis 410470
TOTAL 1
PIAUÍ Cód IBGE
Buriti dos Montes 220202
São João da Serra 220990
Wall Ferraz 221170
TOTAL 3
TOCANTINS Cód IBGE
Muricilândia 171395
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 17
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