Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2016, resolve:
Art. 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de fevereiro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 94.780,00 (noventa e quatro mil setecentos e oitenta reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 78.200,20 (setenta e oito mil duzentos reais e vinte centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 16.579,80 (dezesseis mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento em 15/02/2017 |
|
| PARÁ | Cód IBGE |
| Sapucaia* | 150775 |
| TOTAL | 1 |
| PARANÁ | Cód IBGE |
| Agudos do Sul* | 410030 |
| TOTAL | 1 |
| SANTA CATARINA | Cód IBGE |
| Coronel Martins* | 420445 |
| TOTAL | 1 |
| TOTAL BRASIL | 3 |
| * Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS | |
| ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 15/02/2017 |
|
| ALAGOAS | Cód IBGE |
| Porto Real do Colégio | 270750 |
| TOTAL | 1 |
| BAHIA | Cód IBGE |
| Aporá | 290190 |
| Cristópolis | 290970 |
| Nova Ibiá | 292275 |
| Riachão das Neves | 292620 |
| TOTAL | 4 |
| GOIÁS | Cód IBGE |
| Perolândia | 521645 |
| TOTAL | 1 |
| MARANHÃO | Cód IBGE |
| Montes Altos | 210700 |
| TOTAL | 1 |
| MINAS GERAIS | Cód IBGE |
| Confins | 311787 |
| Jampruca | 313507 |
| Santa Bárbara do Leste | 315725 |
| TOTAL | 3 |
| PARÁ | Cód IBGE |
| Abaetetuba | 150010 |
| TOTAL | 1 |
| PARAÍBA | Cód IBGE |
| Santa Helena | 251330 |
| TOTAL | 1 |
| PARANÁ | Cód IBGE |
| Carlópolis | 410470 |
| TOTAL | 1 |
| PIAUÍ | Cód IBGE |
| Buriti dos Montes | 220202 |
| São João da Serra | 220990 |
| Wall Ferraz | 221170 |
| TOTAL | 3 |
| TOCANTINS | Cód IBGE |
| Muricilândia | 171395 |
| TOTAL | 1 |
| TOTAL BRASIL | 17 |