Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2016, resolve:
Art. 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de fevereiro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 94.780,00 (noventa e quatro mil setecentos e oitenta reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 78.200,20 (setenta e oito mil duzentos reais e vinte centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 16.579,80 (dezesseis mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento em 15/02/2017 |
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PARÁ | Cód IBGE |
Sapucaia* | 150775 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Agudos do Sul* | 410030 |
TOTAL | 1 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Coronel Martins* | 420445 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 3 |
* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS | |
ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 15/02/2017 |
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ALAGOAS | Cód IBGE |
Porto Real do Colégio | 270750 |
TOTAL | 1 |
BAHIA | Cód IBGE |
Aporá | 290190 |
Cristópolis | 290970 |
Nova Ibiá | 292275 |
Riachão das Neves | 292620 |
TOTAL | 4 |
GOIÁS | Cód IBGE |
Perolândia | 521645 |
TOTAL | 1 |
MARANHÃO | Cód IBGE |
Montes Altos | 210700 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Confins | 311787 |
Jampruca | 313507 |
Santa Bárbara do Leste | 315725 |
TOTAL | 3 |
PARÁ | Cód IBGE |
Abaetetuba | 150010 |
TOTAL | 1 |
PARAÍBA | Cód IBGE |
Santa Helena | 251330 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Carlópolis | 410470 |
TOTAL | 1 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Buriti dos Montes | 220202 |
São João da Serra | 220990 |
Wall Ferraz | 221170 |
TOTAL | 3 |
TOCANTINS | Cód IBGE |
Muricilândia | 171395 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 17 |