Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 784, DE 15 DE MARÇO DE 2017

Publica propostas de construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidade de Acolhimento (UA) canceladas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial- RAPS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 23 de abril de 2015, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.291/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão e inserção de Ordem de Início de Serviço das propostas selecionadas para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento (UA), divulgadas na Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, resolve;

Art. 1º Ficam publicadas, na forma dos anexos a esta Portaria, as propostas de construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidade de Acolhimento (UA), canceladas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.

Parágrafo único. O cancelamento das propostas se deu em razão do não cumprimento do prazo para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecidos nas respectivas portarias ministeriais reguladoras para construção de CAPS (Centro de Atenção Psicossocial e UA (Unidade de Acolhimento).

Art. 2º Fica estabelecido, nos termos dos art. 13 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que os entes federativos que tiveram sua proposta de construção no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial consoante ao art. 1º desta Portaria, deverão instar o Fundo Nacional de Saúde - FNS para que promova a devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF Município Código IBGE Nº da Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor PG 1ª Parcela
PE Paulista 261070 09251115000113013 Portaria n° 3.168 de 20 de dezembro de 2013 R$ 500.000,00 R$ 100.000,00

ANEXO II

UF Município Código IBGE Nº da Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor PG 1ª Parcela
PE Paulista 261070 09251115000113014 Portaria n° 3.168 de 20 de dezembro de 2013 R$ 1.000.000,00 R$ 200.000,00
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