Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 785, DE 15 DE MARÇO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2016, resolve:

Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de fevereiro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 619.029,60 (seiscentos e dezenove mil vinte e nove reais e sessenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 491.650,96 (quatrocentos e noventa e um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 127.378,64 (cento e vinte e sete mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
Municípios regularizados quanto ao SCNES -monitoramento em 15 de fevereiro de 2017
AMAPÁ Cód IBGE
Pedra Branca do Amapari * 160015
TOTAL 1
MATO GROSSO Cód IBGE
Vila Rica * 510860
TOTAL 1
MINAS GERAIS Cód IBGE
Doresópolis * 312340
Monte Carmelo * 314310
TOTAL 2
PARÁ Cód IBGE
Sapucaia * 150775
TOTAL 1
PARAÍBA Cód IBGE
Capim * 250403
TOTAL 1
PARANÁ Cód IBGE
Agudos do Sul * 410030
Iporã * 411060
TOTAL 2
PARANÁ Cód IBGE
Coronel Martins * 420445
Timbé do Sul 421810
TOTAL 2
SERGIPE Cód IBGE
Amparo de São Francisco * 280010
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 11
* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS
ANEXO II
Municípios regularizados quanto ao SIA-SUS -monitoramento em 15 de fevereiro de 2017
ACRE Cód IBGE
Bujari 120013
TOTAL 1
AMAPÁ Cód IBGE
Cutias 160021
Mazagão 160040
Pracuúba 160055
TOTAL 3
AMAZONAS Cód IBGE
Anamã 130008
Boa Vista do Ramos 130068
TOTAL 2
BAHIA Cód IBGE
Baianópolis 290250
Banzaê 290265
Cristópolis 290970
Filadélfia 291085
Gentio do Ouro 291130
Itagimirim 291530
Macururé 291990
Nova Viçosa 292300
Piripá 292470
Retirolândia 292610
Riachão das Neves 292620
São Francisco do Conde 292920
Várzea da Roça 293305
TOTAL 13
CEARÁ Cód IBGE
Caridade 230300
Coreaú 230400
Hidrolândia 230520
Madalena 230763
Orós 230950
Palhano 231000
TOTAL 6
GOIÁS Cód IBGE
Edealina 520735
Monte Alegre de Goiás 521350
TOTAL 2
MARANHÃO Cód IBGE
Buriti 210220
Carutapera 210290
Central do Maranhão 210312
Governador Edison Lobão 210455
Magalhães de Almeida 210630
Milagres do Maranhão 210667
Nova Iorque 210730
Santa Luzia do Paruá 211003
TOTAL 8
MATO GROSSO Cód IBGE
Jaciara 510480
Novo Santo Antônio 510631
Planalto da Serra 510645
Santa Carmem 510724
Rosário Oeste 510770
Serra Nova Dourada 510788
TOTAL 6
MINAS GERAIS Cód IBGE
Barra Longa 310570
Guimarânia 312890
Iraí de Minas 313160
Itaobim 313330
Jampruca 313507
Malacacheta 313920
Riachinho 315445
Santa Bárbara do Leste 315725
São José do Mantimento 316360
Uruana de Minas 317047
TOTAL 10
PARÁ Cód IBGE
Abaetetuba 150010
Breu Branco 150178
Irituia 150350
Itaituba 150360
Vigia 150820
TOTAL 5
PARAÍBA Cód IBGE
Bom Jesus 250220
Catolé do Rocha 250430
Monte Horebe 250960
Paulista 251090
Santa Helena 251330
Soledade 251610
TOTAL 6
PARANÁ Cód IBGE
Cambira 410380
Carlópolis 410470
Curiúva 410700
Douradina 410725
Espigão Alto do Iguaçu 410754
Flor da Serra do Sul 410785
Laranjal 411325
Marilândia do Sul 411490
Nossa Senhora das Graças 411640
Palmital 411780
Roncador 412250
Santa Cecília do Pavão 412320
Santa Tereza do Oeste 412402
Vera Cruz do Oeste 412855
Xambrê 412880
TOTAL 15
PERNAMBUCO Cód IBGE
Alagoinha 260060
Jurema 260840
Palmares 261000
Trindade 261560
TOTAL 4
PIAUÍ Cód IBGE
Luzilândia 220580
Padre Marcos 220720
TOTAL 2
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Caiçara do Norte 240185
Monte das Gameleiras 240790
Passa e Fica 240910
Patu 240930
Riachuelo 241090
São Bento do Trairí 241170
TOTAL 6
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Araricá 430087
Arroio do Sal 430105
Chiapetta 430540
Inhacorá 431041
Nova Esperança do Sul 431303
Piratini 431460
Taquara 432120
TOTAL 7
RONDÔNIA Cód IBGE
Jaru 110011
Machadinho D'Oeste 110013
Cujubim 110094
TOTAL 3
SANTA CATARINA Cód IBGE
Balneário Gaivota 420207
Campo Belo do Sul 420340
Iomerê 420757
Lindóia do Sul 420985
Maracajá 421040
Morro Grande 421125
Passo de Torres 421225
Praia Grande 421380
Santo Amaro da Imperatriz 421570
São João do Sul 421640
Sombrio 421770
Timbé do Sul 421810
TOTAL 12
SÃO PAULO Cód IBGE
Cordeirópolis 351240
Iaras 351925
TOTAL 2
SERGIPE Cód IBGE
Nossa Senhora da Glória 280450
São Cristóvão 280670
Telha 280730
TOTAL 3
TOCANTINS Cód IBGE
Barrolândia 170310
Brejinho de Nazaré 170370
Darcinópolis 170650
Ipueiras 170980
Muricilândia 171395
Oliveira de Fátima 171550
Peixe 171660
TOTAL 7
TOTAL BRASIL 123
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