Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 12 da Portaria nº. 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, Seção 1, página 25, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 O acesso aos procedimentos cirúrgicos de que trata esta Portaria, quando houver ausência ou insuficiência do recurso assistencial no Estado de origem, deve ser objeto de pactuação entre os estados solicitantes e executantes, submetidos à regulação de seus respectivos gestores de saúde". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.