Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos municípios
relacionados no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos,
quando couber.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód. IBGE | Município | UF | |
355030 | SÃO PAULO | SP | |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
7 | Portaria nº 2.654, de 16 de dezembro de 2004. | ||
Cód. IBGE | Município | UF | |
292740 | SALVADOR | BA | |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
2 | Portaria nº 2.652, de 16 de dezembro de 2004. | ||
Cód. IBGE | Município | UF | |
291480 | ITABUNA | BA | |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
1 | Portaria nº 2.651, de 16 de dezembro de 2004. |