Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 809, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Desabilita municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos municípios
relacionados no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos,
quando couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Cód. IBGE Município UF
355030 SÃO PAULO SP
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
7 Portaria nº 2.654, de 16 de dezembro de 2004.
Cód. IBGE Município UF
292740 SALVADOR BA
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
2 Portaria nº 2.652, de 16 de dezembro de 2004.
Cód. IBGE Município UF
291480 ITABUNA BA
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 2.651, de 16 de dezembro de 2004.
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