Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.259/GM/MS, de 27 de agosto de 2015, que altera a Portaria nº 2.322/GM/MS, de 23 de outubro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.259/GM/MS, de 27 de agosto de 2015 - Município de Poços de Caldas - publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 28 de agosto de 2015, seção 1, pág. 59, que altera a Portaria nº 2.322/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos a estados e municípios referente ao incentivo financeiro de custeio mensal destinado às entidades públicas, estabelecimentos hospitalares privados e respectivos programas de Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde - SUS, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | IBGE | Município | Instituição Proponente | Gestão | Nome do Hospital | CNES | Programa | Vagas | Valor Anual |
MG | 315180 | Poços de Caldas | Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas | Municipal | Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas | 2129469 | Cirurgia Geral | 2 | 72.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.