Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, nos Municípios com irregularidades detectadas pela Controladoria-Geral da União, por ocasião do 40º Sorteio Público de Fiscalização.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira de julho de 2016, dos municípios que não corrigiram as irregularidades constatadas pela Controladoria Geral da União por ocasião do 40º Sorteio Público de Fiscalização.
Art. 2º Os municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às Equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES REFERENTES AO 40º SORTEIO PÚBLICO DE FISCALIZAÇÃO - CGU.
UF | Município | Nº de Equipes Saúde da Família | Nº de Equipes de Saúde Bucal - ModalidadeI | Nº de Agentes Comunitário de Saúde |
BA | Novo Triunfo | 2 | ||
SP | Nazaré Paulista | 1 | ||
CE | Capistrano | 1 | ||
MA | Fortaleza dos Nogueiras | 2 | ||
BA | Boninal | 4 | 1 | |
BA | Antônio Cardoso | 5 | ||
CE | Chaval | 3 | 2 | |
CE | Itapagé | 3 | 3 | |
GO | Itajá | 1 | 1 | 1 |
SC | Trombudo Central | 2 | 1 | |
SP | Lupércio | 2 | ||
BA | Itamari | 2 | ||
CE | Martinópole | 2 | 4 | |
MA | Maranhãozinho | 2 | 1 | |
PA | Medicilândia | 4 | 3 | |
PA | Goianésia do Pará | 2 | 1 | |
PB | Imaculada | 5 | ||
PR | Pinhalão | 3 | ||
PR | Nossa Senhora das Graças | 1 | ||
SP | Juquitiba | 2 |