Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 845, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Altera o art. 2º da Portaria nº 1.033/GM/MS, de 12 de maio de 2016, Portaria nº 2.350/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, Portaria nº 2.727/GM/MS, de 15 de dezembro de 2016, Portaria nº 2.858/GM/MS, de 23 de dezembro de 2016, Portaria nº 3.024/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, Portaria nº 3.360/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016 e Portaria nº 3.426/GM/MS, de 30 de dezembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 2º das Portarias nº 1.033/GM/MS, de 12 de maio de 2016, nº 2.350/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, nº 2.727/GM/MS, de 15 de dezembro de 2016, nº 2.858/GM/MS, de 23 de dezembro de 2016, nº 3.024/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, nº 3.360/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016 e nº 3.426/GM/MS, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria referem-se à aplicação de Emendas Parlamentares para incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, observando o limite de até 100% da produção apresentada na Média e Alta Complexidade dos estabelecimentos no exercício de 2015."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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