Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 880, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para intensificação das ações de imunização com a vacina contra febre amarela.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994 que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 2.057/GM/MS, de 21 de outubro de 2016, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2015, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas; e

Considerando o cenário epidemiológico da febre amarela, em 2017, apresentando ocorrência de surto em várias Unidades Federadas, a necessidade de realização das ações de intensificação da vacinação para interromper a transmissão da doença nos municípios com notificação de casos e epizootias e naqueles que fazem fronteira a essas localidades, resolve:

Art. 1º Fica autorizado repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para intensificação das ações de imunização com a vacina contra febre amarela.

Art. 2° Os recursos financeiros corresponderão a R$ 19.227.422,73 (dezenove milhões duzentos e vinte e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), a serem transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 6º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 7º O FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 8º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, Plano Orçamentário 0000.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR (R$)
BA 290000 SES BAHIA 172.646,95
BA 290080 Alcobaça 21.759,78
BA 290340 Belmonte 22.806,26
BA 290690 Caravelas 22.036,85
BA 291072 Eunápolis 105.886,06
BA 291465 Itabela 29.600,14
BA 291560 Itamaraju 65.064,07
BA 291630 Itapebi 10.666,68
BA 292300 Nova Viçosa 40.871,43
BA 292530 Porto Seguro 135.422,34
BA 292550 Prado 28.361,05
BA 292770 Santa Cruz Cabrália 27.434,05
BA 293135 Teixeira de Freitas 148.024,39
BA 293325 Vereda 6.888,64
BA 293330 Vitória da Conquista 326.343,14
BA 290070 Alagoinhas 148.215,97
BA 291080 Feira de Santana 587.088,67
SUBTOTAL UF BA 1.899.116,47
ES 320000 SES ESPÍRITO SANTO 228.599,84
ES 320040 Anchieta 25.354,48
ES 320060 Aracruz 86.961,87
ES 320100 Boa Esperança 14.706,34
ES 320130 Cariacica 363.003,93
ES 320160 Conceição da Barra 29.607,35
ES 320240 Guarapari 111.071,08
ES 320280 Itapemirim 32.363,63
ES 320305 Jaguaré 26.217,62
ES 320320 Linhares 150.008,17
ES 320332 Marataízes 35.715,25
ES 320405 Pedro Canário 24.793,13
ES 320410 Pinheiros 25.012,52
ES 320420 Piúma 19.154,91
ES 320430 Presidente Kennedy 10.741,87
ES 320490 São Mateus 115.186,96
ES 320500 Serra 435.246,07
ES 320520 Vila Velha 437.696,44
ES 320530 Vitória 343.156,86
SUBTOTAL UF ES 2.514.598,32
MG 310000 SES MINAS GERAIS 976.518,69
MG 310020 Abaeté 24.281,22
MG 310050 Açucena 10.367,98
MG 310070 Água Comprida 2.122,83
MG 310080 Aguanil 4.538,18
MG 310150 Além Paraíba 36.868,85
MG 310190 Alpinópolis 20.333,23
MG 310200 Alterosa 14.928,82
MG 315350 Alto Jequitibá 8.780,75
MG 310240 Alvorada de Minas 3.779,07
MG 310260 Andradas 41.619,21
MG 310340 Araçuaí 38.436,51
MG 310370 Araponga 8.778,69
MG 310400 Araxá 106.385,61
MG 310410 Arceburgo 10.792,34
MG 310420 Arcos 40.723,11
MG 310440 Argirita 2.960,22
MG 310450 Arinos 18.778,96
MG 310530 Bandeira do Sul 5.879,24
MG 310540 Barão de Cocais 32.576,84
MG 310570 Barra Longa 5.881,30
MG 310600 Bela Vista de Minas 10.710,97
MG 310610 Belmiro Braga 3.607,06
MG 310630 Belo Oriente 26.671,85
MG 310650 Berilo 12.765,82
MG 310680 Bias Fortes 3.757,44
MG 310690 Bicas 14.915,43
MG 310710 Boa Esperança 41.624,36
MG 310740 Bom Despacho 51.139,50
MG 310770 Bom Jesus do Amparo 6.151,16
MG 310820 Bonfinópolis de Minas 5.970,91
MG 310825 Bonito de Minas 11.120,91
MG 310830 Borda da Mata 19.439,19
MG 310840 Botelhos 15.782,69
MG 310850 Botumirim 6.753,71
MG 310890 Brasópolis 15.358,33
MG 310880 Braúnas 5.174,72
MG 310900 Brumadinho 39.524,19
MG 310910 Bueno Brandão 11.564,84
MG 310930 Buritis 25.259,72
MG 310945 Cabeceira Grande 7.108,03
MG 310960 Cachoeira da Prata 3.827,48
MG 311010 Caiana 5.559,94
MG 311090 Campanha 17.027,96
MG 311110 Campina Verde 20.653,56
MG 311120 Campo Belo 55.900,16
MG 311150 Campos Altos 15.747,67
MG 311160 Campos Gerais 29.839,10
MG 311190 Cana Verde 5.908,08
MG 311170 Canaã 4.847,18
MG 311180 Canápolis 12.423,86
MG 311205 Cantagalo 4.625,73
MG 311210 Caparaó 5.636,16
MG 311250 Capim Branco 9.897,27
MG 311260 Capinópolis 16.668,49
MG 311265 Capitão Andrade 5.522,86
MG 311270 Capitão Enéas 15.611,71
MG 311320 Carandaí 25.970,42
MG 311330 Carangola 34.518,39
MG 311390 Carmo da Cachoeira 12.695,78
MG 311400 Carmo da Mata 11.863,54
MG 311410 Carmo de Minas 15.178,08
MG 311420 Carmo do Cajuru 22.599,23
MG 311440 Carmo do Rio Claro 22.042,00
MG 311455 Carneirinho 10.330,90
MG 311490 Casa Grande 2.378,27
MG 311500 Cascalho Rico 3.146,65
MG 311530 Cataguases 76.847,27
MG 311570 Central de Minas 7.304,76
MG 311590 Chácara 3.164,16
MG 311650 Claro dos Poções 8.075,20
MG 311660 Cláudio 28.904,89
MG 311700 Comercinho 7.945,42
MG 311710 Conceição da Aparecida 10.649,17
MG 311730 Conceição das Alagoas 27.220,84
MG 311750 Conceição do Mato Dentro 18.704,80
MG 311783 Cônego Marinho 7.839,33
MG 311800 Congonhas 54.948,44
MG 311830 Conselheiro Lafaiete 130.212,60
MG 311870 Coqueiral 9.729,38
MG 311880 Coração de Jesus 27.824,42
MG 311890 Cordisburgo 9.284,42
MG 311910 Corinto 25.139,21
MG 311920 Coroaci 10.675,95
MG 311930 Coromandel 29.337,49
MG 311960 Coronel Pacheco 3.210,51
MG 312000 Córrego Novo 3.090,00
MG 312015 Crisólita 6.776,37
MG 312040 Cristiano Otoni 5.371,45
MG 312083 Cuparaque 5.121,16
MG 312087 Curral de Dentro 7.785,77
MG 312125 Delta 9.998,21
MG 312130 Descoberto 5.179,87
MG 312160 Diamantina 49.537,85
MG 312210 Divino das Laranjeiras 5.236,52
MG 312220 Divinolândia de Minas 7.742,51
MG 312230 Divinópolis 239.933,35
MG 312247 Dom Bosco 3.944,90
MG 312260 Dom Joaquim 4.747,27
MG 312270 Dom Silvério 5.509,47
MG 312320 Dores do Indaiá 14.370,56
MG 312340 Doresópolis 1.571,78
MG 312360 Elói Mendes 28.330,15
MG 312380 Engenheiro Navarro 7.590,07
MG 312390 Entre Rios de Minas 15.666,30
MG 312410 Esmeraldas 70.176,99
MG 312420 Espera Feliz 25.380,23
MG 312430 Espinosa 33.148,49
MG 312460 Estrela Dalva 2.532,77
MG 312500 Ewbank da Câmara 4.058,20
MG 312510 Extrema 34.740,87
MG 312530 Faria Lemos 3.484,49
MG 312570 Felixlândia 15.633,34
MG 312580 Fernandes Tourinho 3.437,11
MG 312595 Fervedouro 11.318,67
MG 312600 Florestal 7.496,34
MG 312610 Formiga 70.283,08
MG 312620 Formoso 9.459,52
MG 312640 Fortuna de Minas 3.000,39
MG 312650 Francisco Badaró 10.869,59
MG 312660 Francisco Dumont 5.343,64
MG 312670 Francisco Sá 27.114,75
MG 312705 Fronteira dos Vales 4.885,29
MG 312720 Funilândia 4.364,11
MG 312730 Galiléia 7.258,41
MG 312735 Glaucilândia 3.239,35
MG 312737 Goiabeira 3.403,12
MG 312750 Gonzaga 6.392,18
MG 312780 Grão Mogol 16.346,10
MG 312790 Grupiara 1.459,51
MG 312800 Guanhães 34.829,45
MG 312825 Guaraciama 5.131,46
MG 312910 Gurinhatã 6.182,06
MG 312980 Ibirité 180.992,63
MG 312990 Ibitiúra de Minas 3.633,84
MG 313010 Igarapé 41.682,04
MG 313020 Igaratinga 10.732,60
MG 313030 Iguatama 8.427,46
MG 313040 Ijaci 6.598,18
MG 313050 Ilicínea 12.657,67
MG 313060 Inconfidentes 7.543,72
MG 313070 Indianópolis 6.953,53
MG 313080 Ingaí 2.858,25
MG 313110 Inimutaba 7.668,35
MG 313140 Ipiaçu 4.405,31
MG 313150 Ipuiúna 10.384,46
MG 313160 Iraí de Minas 7.136,87
MG 313170 Itabira 122.035,43
MG 313180 Itabirinha 11.777,02
MG 313200 Itacambira 5.503,29
MG 313210 Itacarambi 18.966,42
MG 313240 Itajubá 99.418,69
MG 313260 Itamarati de Minas 4.470,20
MG 313280 Itambé do Mato Dentro 2.290,72
MG 313320 Itanhomi 12.739,04
MG 313340 Itapagipe 15.363,48
MG 313360 Itapeva 9.814,87
MG 313370 Itatiaiuçu 11.208,46
MG 313380 Itaúna 94.853,73
MG 313390 Itaverava 5.894,69
MG 313430 Itumirim 6.411,75
MG 313440 Iturama 39.245,06
MG 313450 Itutinga 4.056,14
MG 313460 Jaboticatubas 19.884,15
MG 313490 Jacutinga 25.954,97
MG 313510 Janaúba 73.417,37
MG 313545 Jenipapo de Minas 7.855,81
MG 313590 Jesuânia 5.045,97
MG 313600 Joaíma 16.066,97
MG 313610 Joanésia 5.219,01
MG 313620 João Monlevade 81.473,00
MG 313640 Joaquim Felício 4.778,17
MG 313665 Juatuba 26.254,70
MG 313670 Juiz de Fora 576.425,08
MG 313680 Juramento 4.472,26
MG 313800 Laranjal 7.030,78
MG 313810 Lassance 6.862,89
MG 313820 Lavras 104.244,24
MG 313835 Leme do Prado 5.140,73
MG 313840 Leopoldina 54.849,56
MG 313860 Lima Duarte 17.377,13
MG 313880 Luz 18.897,41
MG 313890 Machacalis 7.444,84
MG 313900 Machado 42.900,53
MG 313930 Manga 20.078,82
MG 313950 Manhumirim 23.363,49
MG 313960 Mantena 28.939,91
MG 313980 Mar de Espanha 13.039,80
MG 313970 Maravilhas 8.046,36
MG 314015 Mário Campos 15.255,33
MG 314050 Martinho Campos 13.777,28
MG 314070 Mateus Leme 31.335,69
MG 317150 Mathias Lobato 3.457,71
MG 314080 Matias Barbosa 14.800,07
MG 314090 Matipó 19.380,48
MG 314110 Matozinhos 38.151,20
MG 314120 Matutina 3.964,47
MG 314150 Mendes Pimentel 6.753,71
MG 314170 Mesquita 6.129,53
MG 314200 Mirabela 14.095,55
MG 314230 Moeda 5.088,20
MG 314260 Monsenhor Paulo 8.931,13
MG 314280 Monte Alegre de Minas 21.608,37
MG 314290 Monte Azul 22.540,52
MG 314300 Monte Belo 13.852,47
MG 314310 Monte Carmelo 49.538,88
MG 314315 Monte Formoso 5.064,51
MG 314340 Monte Sião 23.935,14
MG 314350 Morada Nova de Minas 9.077,39
MG 314360 Morro da Garça 2.690,36
MG 314380 Munhoz 6.470,46
MG 314420 Nacip Raydan 3.368,10
MG 314430 Nanuque 43.062,24
MG 314435 Naque 7.084,34
MG 314450 Nazareno 8.787,96
MG 314460 Nepomuceno 27.786,31
MG 314467 Nova Belém 3.616,33
MG 314470 Nova Era 18.535,88
MG 314490 Nova Módica 3.887,22
MG 314500 Nova Ponte 15.156,45
MG 314510 Nova Resende 17.036,20
MG 314520 Nova Serrana 95.101,96
MG 313660 Nova União 5.965,76
MG 314580 Onça de Pitangui 3.281,58
MG 314585 Oratórios 4.838,94
MG 314587 Orizânia 8.127,73
MG 314590 Ouro Branco 39.759,03
MG 314600 Ouro Fino 34.563,71
MG 314610 Ouro Preto 76.586,68
MG 314630 Padre Paraíso 20.678,28
MG 314640 Paineiras 4.802,89
MG 314690 Papagaios 15.859,94
MG 314710 Pará de Minas 94.728,07
MG 314700 Paracatu 94.475,72
MG 314720 Paraguaçu 22.130,58
MG 314740 Paraopeba 25.001,19
MG 314795 Patis 6.124,38
MG 314800 Patos de Minas 154.351,68
MG 314810 Patrocínio 92.012,99
MG 314875 Pedra Bonita 7.297,55
MG 314880 Pedra do Anta 3.403,12
MG 314890 Pedra do Indaiá 4.148,84
MG 314915 Pedras de Maria da Cruz 11.635,91
MG 314930 Pedro Leopoldo 65.308,18
MG 314940 Pedro Teixeira 1.897,26
MG 314950 Pequeri 3.435,05
MG 314970 Perdigão 10.956,11
MG 314980 Perdizes 16.258,55
MG 314990 Perdões 21.984,32
MG 314995 Periquito 7.293,43
MG 315010 Piau 2.944,77
MG 315020 Piedade de Ponte Nova 4.334,24
MG 315050 Pimenta 8.948,64
MG 315053 Pingo-d'Água 4.976,96
MG 315057 Pintópolis 7.789,89
MG 315060 Piracema 6.765,04
MG 315110 Pirapetinga 11.173,44
MG 315120 Pirapora 58.168,22
MG 315150 Piumhi 35.335,18
MG 315160 Planura 12.005,68
MG 315180 Poços de Caldas 169.859,36
MG 315200 Pompéu 32.343,03
MG 315210 Ponte Nova 61.993,64
MG 315217 Ponto dos Volantes 12.440,34
MG 315260 Pouso Alto 6.396,30
MG 315300 Pratinha 3.649,29
MG 315320 Presidente Juscelino 3.966,53
MG 315360 Prudente de Morais 10.799,55
MG 315380 Queluzito 2.011,59
MG 315410 Recreio 11.002,46
MG 315415 Reduto 7.283,13
MG 315445 Riachinho 8.531,49
MG 315450 Riacho dos Machados 9.954,95
MG 315470 Ribeirão Vermelho 4.163,26
MG 315490 Rio Casca 14.612,61
MG 315500 Rio Doce 2.689,33
MG 315540 Rio Novo 9.339,01
MG 315550 Rio Paranaíba 12.803,93
MG 315560 Rio Pardo de Minas 31.804,34
MG 315570 Rio Piracicaba 15.051,39
MG 315640 Romaria 3.759,50
MG 315650 Rubelita 7.145,11
MG 315670 Sabará 139.251,88
MG 315700 Salinas 42.738,82
MG 315720 Santa Bárbara 31.349,08
MG 315727 Santa Bárbara do Monte Verde 3.159,01
MG 315740 Santa Cruz do Escalvado 5.130,43
MG 315750 Santa Efigênia de Minas 4.742,12
MG 315760 Santa Fé de Minas 4.116,91
MG 315765 Santa Helena de Minas 6.578,61
MG 315770 Santa Juliana 13.559,95
MG 315780 Santa Luzia 224.138,30
MG 315790 Santa Margarida 16.562,40
MG 315800 Santa Maria de Itabira 11.315,58
MG 315820 Santa Maria do Suaçuí 15.329,49
MG 315920 Santa Rita de Caldas 9.484,24
MG 315980 Santa Vitória 20.105,60
MG 315830 Santana da Vargem 7.556,08
MG 315850 Santana de Pirapama 8.236,91
MG 315860 Santana do Deserto 4.144,72
MG 315910 Santana dos Montes 4.008,76
MG 316000 Santo Antônio do Aventureiro 3.773,92
MG 316010 Santo Antônio do Grama 4.209,61
MG 316020 Santo Antônio do Itambé 4.187,98
MG 316040 Santo Antônio do Monte 28.776,14
MG 316060 Santo Hipólito 3.327,93
MG 316070 Santos Dumont 48.986,80
MG 316090 São Brás do Suaçuí 3.841,90
MG 316100 São Domingos do Prata 18.325,76
MG 316105 São Félix de Minas 3.563,80
MG 316110 São Francisco 58.317,57
MG 316130 São Francisco de Sales 6.373,64
MG 316160 São Geraldo da Piedade 4.378,53
MG 316165 São Geraldo do Baixio 3.994,34
MG 316180 São Gonçalo do Pará 12.177,69
MG 316190 São Gonçalo do Rio Abaixo 11.003,49
MG 312550 São Gonçalo do Rio Preto 3.292,91
MG 316225 São João da Lagoa 5.069,66
MG 316240 São João da Ponte 26.656,40
MG 316245 São João das Missões 13.142,80
MG 316257 São João do Manteninha 5.877,18
MG 316265 São João do Pacuí 4.500,07
MG 316290 São João Nepomuceno 27.232,17
MG 316292 São Joaquim de Bicas 30.564,22
MG 316295 São José da Lapa 23.269,76
MG 316310 São José da Varginha 4.913,10
MG 316340 São José do Goiabal 5.822,59
MG 316400 São Pedro dos Ferros 8.477,93
MG 316470 São Sebastião do Paraíso 72.167,98
MG 316550 Sardoá 6.326,26
MG 316553 Sarzedo 31.392,34
MG 316557 Senador Amaral 5.591,87
MG 316560 Senador Cortes 2.109,44
MG 316580 Senador José Bento 1.754,09
MG 316610 Senhora do Porto 3.708,00
MG 316630 Sericita 7.642,60
MG 316650 Serra Azul de Minas 4.499,04
MG 316680 Serra do Salitre 11.752,30
MG 316670 Serra dos Aimorés 9.052,67
MG 316720 Sete Lagoas 241.247,63
MG 316740 Silvianópolis 6.487,97
MG 316770 Sobrália 5.990,48
MG 316800 Taiobeiras 34.583,28
MG 316805 Taparuba 3.294,97
MG 316810 Tapira 4.735,94
MG 316900 Tocantins 17.204,09
MG 316930 Três Corações 80.828,22
MG 316935 Três Marias 32.306,98
MG 316940 Três Pontas 58.585,37
MG 316950 Tumiritinga 6.906,15
MG 316960 Tupaciguara 26.215,56
MG 316970 Turmalina 20.200,36
MG 316990 Ubá 115.551,58
MG 317010 Uberaba 335.037,37
MG 317020 Uberlândia 689.762,16
MG 317030 Umburatiba 2.799,54
MG 317052 Urucuia 16.307,99
MG 317070 Varginha 137.385,52
MG 317080 Várzea da Palma 40.003,14
MG 317100 Vazante 21.341,60
MG 317107 Veredinha 5.959,58
MG 317110 Veríssimo 3.986,10
MG 317120 Vespasiano 124.125,30
MG 317130 Viçosa 80.198,89
MG 317180 Virginópolis 11.125,03
MG 317190 Virgolândia 5.807,14
MG 317210 Volta Grande 5.461,06
SUBTOTAL UF MG 10.741.705,61
RJ 330000 SES RIO DE JANEIRO 215.205,56
RJ 330015 Aperibé 8.941,43
RJ 330020 Araruama 99.275,22
RJ 330022 Areal 10.152,94
RJ 330050 Bom Jardim 22.230,20
RJ 330070 Cabo Frio 172.503,04
RJ 330080 Cachoeiras de Macacu 47.993,22
RJ 330090 Cambuci 12.155,46
RJ 330115 Cardoso Moreira 10.325,70
RJ 330130 Casimiro de Abreu 32.870,72
RJ 330140 Conceição de Macabu 18.767,92
RJ 330150 Cordeiro 17.607,39
RJ 330160 Duas Barras 9.584,19
RJ 330185 Guapimirim 47.480,40
RJ 330205 Italva 11.672,59
RJ 330210 Itaocara 18.856,28
RJ 330225 Itatiaia 25.954,33
RJ 330240 Macaé 199.461,24
RJ 330245 Macuco 4.529,99
RJ 330250 Magé 202.995,04
RJ 330290 Miguel Pereira 20.353,90
RJ 330340 Nova Friburgo 155.188,68
RJ 330370 Paraíba do Sul 35.409,57
RJ 330385 Paty do Alferes 22.928,89
RJ 330390 Petrópolis 251.912,43
RJ 330412 Quatis 11.427,32
RJ 330420 Resende 107.299,41
RJ 330430 Rio Bonito 49.264,62
RJ 330450 Rio das Flores 7.477,71
RJ 330452 Rio das Ostras 105.471,63
RJ 330460 Santa Maria Madalena 8.626,11
RJ 330480 São Fidélis 31.154,06
RJ 330513 São José de Ubá 6.058,55
RJ 330515 São José do Vale do Rio Preto 17.989,04
RJ 330530 São Sebastião do Alto 7.516,82
RJ 330560 Silva Jardim 18.648,63
RJ 330570 Sumidouro 13.270,95
RJ 330575 Tanguá 27.744,75
RJ 330580 Teresópolis 144.026,93
RJ 330590 Trajano de Moraes 8.653,09
RJ 330600 Três Rios 67.456,86
RJ 330610 Valença 60.818,42
SUBTOTAL UF RJ 2.367.261,23
SP 350000 SES SÃO PAULO 154.976,46
SP 350020 Adolfo 2.075,24
SP 350040 Águas da Prata 4.445,70
SP 350050 Águas de Lindóia 10.127,96
SP 350120 Alvares Florence 2.227,78
SP 350180 Américo de Campos 3.325,14
SP 350190 Amparo 38.837,96
SP 350275 Araçariguama 10.413,90
SP 350300 Aramina 3.039,20
SP 350370 Ariranha 5.022,80
SP 350460 Bady Bassitt 8.771,92
SP 350870 Caconde 10.704,48
SP 351010 Candido Rodrigues 1.550,92
SP 351070 Cardoso 6.831,24
SP 351130 Cedral 4.727,58
SP 351200 Colina 10.176,68
SP 351210 Colombia 3.524,66
SP 351290 Cosmorama 4.173,10
SP 351300 Cotia 122.455,98
SP 351390 Divinolândia 6.438,58
SP 351520 Estrela d'Oeste 4.784,42
SP 351560 Fernando Prestes 3.204,50
SP 351550 Fernandópolis 37.953,46
SP 351720 Guaiçara 6.307,50
SP 351740 Guaíra 21.923,42
SP 351800 Guarani d'Oeste 1.136,80
SP 351970 Ibiúna 41.978,66
SP 352010 Igarapava 16.322,36
SP 352115 Ipiguá 2.665,68
SP 352130 Ipuã 8.403,04
SP 352150 Irapuã 4.263,00
SP 352190 Itajobi 8.474,38
SP 352250 Itapevi 120.751,36
SP 352260 Itapira 40.300,14
SP 352390 Itu 91.435,84
SP 352420 Jaborandi 3.800,16
SP 352470 Jaguariuna 27.032,64
SP 352700 Lindóia 3.971,84
SP 352820 Macedônia 2.101,34
SP 352840 Mairinque 25.437,64
SP 352885 Marapoama 1.568,90
SP 352950 Mendonça 2.772,98
SP 352960 Meridiano 2.225,46
SP 352970 Miguelópolis 11.972,94
SP 353030 Mirassol 31.813,58
SP 353120 Monte Alegre do Sul 4.206,74
SP 353150 Monte Azul Paulista 10.930,10
SP 353190 Morro Agudo 17.107,10
SP 353200 Morungaba 7.012,20
SP 353280 Nova Aliança 3.485,22
SP 353350 Novo Horizonte 21.619,50
SP 353400 Onda Verde 2.301,44
SP 353430 Orlândia 23.425,04
SP 353510 Palmares Paulista 6.511,66
SP 353570 Paraíso 3.420,26
SP 353690 Pedranópolis 1.462,76
SP 353710 Pedreira 24.666,24
SP 353810 Pindorama 8.897,78
SP 353820 Pinhalzinho 7.783,02
SP 354030 Pontes Gestal 1.458,12
SP 354080 Potirendaba 9.161,10
SP 354160 Promissão 21.094,60
SP 354360 Rifaina 2.007,38
SP 354460 Sabino 3.035,14
SP 354480 Sales 3.234,66
SP 354560 Santa Adélia 8.383,90
SP 354730 Santana de Parnaíba 66.658,24
SP 354800 Santo Antonio da Posse 12.181,16
SP 354910 São João da Boa Vista 49.150,36
SP 354920 São João das Duas Pontes 1.474,94
SP 354925 São João de Iracema 1.035,88
SP 354940 São Joaquim da Barra 27.418,34
SP 354980 São José do Rio Preto 242.216,70
SP 355060 São Roque 46.963,76
SP 355080 São Sebastião da Grama 6.954,20
SP 355160 Serra Negra 15.548,64
SP 355210 Socorro 21.621,82
SP 355310 Taiaçu 3.444,04
SP 355440 Terra Roxa 4.974,66
SP 355495 Tuiuti 3.538,00
SP 355535 Ubarana 3.159,84
SP 355600 Urupês 7.465,76
SP 355640 Vargem Grande do Sul 23.057,90
SP 355645 Vargem Grande Paulista 25.895,26
SP 355680 Viradouro 10.166,82
SP 355690 Vista Alegre do Alto 4.161,50
SUBTOTAL UF SP 1.704.741,10
TOTAL 19.227.422,73
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