Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 882, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Distrito Federal, às capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2017).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994 que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de dar continuidade à Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), em seu componente de Vigilância Inquérito nas capitais, Distrito Federal e Municípios selecionados, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro ao Distrito Federal, às Capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2017).

Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo do Distrito Federal e aos Fundos Municiais de Saúde, para a realização do Inquérito nos Serviços Sentinela de Urgência e Emergência definidos em articulação com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Será repassado o montante total de R$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil reais), conforme critérios relativos ao número de serviços de saúde que participarão da pesquisa, constante no anexo a esta Portaria, conforme segue:

I - 01 a 03 serviços o valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais); e

II - 04 ou mais serviços R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).

Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Doenças e Agravos não Transmissíveis, do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde, definirá a metodologia, fará a capacitação e apoio técnico à realização da pesquisa e executará a análise e a divulgação dos dados referentes ao Inquérito 2017 de Violências e Acidentes em Serviços de Urgência e Emergência, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.

Art. 5º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 6º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 10. O crédito orçamentário, de que trata a presente Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ.0001 do Plano Orçamentário - PO 000G - Coordenação Nacional das Ações de Promoção da Saúde.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município Número de unidades de urgência/emergência selecionadas para o inquérito Valores (em reais)
AC 120040 Rio Branco 01 43.800,00
AL 270430 Maceió 01 43.800,00
270030 Arapiraca 01 43.800,00
AM 130260 Manaus 06 59.000,00
AP 160030 Macapá 01 43.800,00
BA 292740 Salvador 06 59.000,00
CE 230440 Fortaleza 06 59.000,00
231290 Sobral 01 43.800,00
DF 530000 Brasília 02 43.800,00
ES 320530 Vitória 04 59.000,00
320500 Serra 03 43.800,00
320520 Vila Velha 04 59.000,00
GO 520870 Goiânia 04 59.000,00
MA 211130 São Luis 04 59.000,00
MG 310620 Belo Horizonte 05 59.000,00
313670 Juiz de Fora 06 59.000,00
314330 Montes Claros 04 59.000,00
MS 500270 Campo Grande 05 59.000,00
MT 510340 Cuiabá 06 59.000,00
PA 150140 Belém 03 43.800,00
150080 Ananindeua 02 43.800,00
PB 250750 João Pessoa 02 43.800,00
PE 261160 Recife 05 59.000,00
260960 Olinda 03 43.800,00
260790 Jaboatão dos Guararapes 04 59.000,00
PI 221100 Teresina 05 59.000,00
PR 410690 Curitiba 03 43.800,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 06 59.000,00
RN 240810 Natal 01 43.800,00
RO 110020 Porto Velho 04 59.000,00
RR 140010 Boa Vista 03 43.800,00
RS 431490 Porto Alegre 02 43.800,00
SC 420540 Florianópolis 06 59.000,00
SE 280030 Aracaju 02 43.800,00
SP 355030 São Paulo 10 59.000,00
351880 Guarulhos 02 43.800,00
354980 São José do Rio Preto 05 59.000,00
354780 Santo André 02 43.800,00
354990 São José dos Campos 01 43.800,00
TO 172100 Palmas 04 59.000,00
170210 Araguaína 01 43.800,00
Total (em reais) 2.115.000,00
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