Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Distrito Federal, às capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2017).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994 que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a Portaria nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de dar continuidade à Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), em seu componente de Vigilância Inquérito nas capitais, Distrito Federal e Municípios selecionados, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro ao Distrito Federal, às Capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2017).
Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo do Distrito Federal e aos Fundos Municiais de Saúde, para a realização do Inquérito nos Serviços Sentinela de Urgência e Emergência definidos em articulação com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 3º Será repassado o montante total de R$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil reais), conforme critérios relativos ao número de serviços de saúde que participarão da pesquisa, constante no anexo a esta Portaria, conforme segue:
I - 01 a 03 serviços o valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais); e
II - 04 ou mais serviços R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Doenças e Agravos não Transmissíveis, do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde, definirá a metodologia, fará a capacitação e apoio técnico à realização da pesquisa e executará a análise e a divulgação dos dados referentes ao Inquérito 2017 de Violências e Acidentes em Serviços de Urgência e Emergência, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
Art. 5º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 6º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 8º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 10. O crédito orçamentário, de que trata a presente Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ.0001 do Plano Orçamentário - PO 000G - Coordenação Nacional das Ações de Promoção da Saúde.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Número de unidades de urgência/emergência selecionadas para o inquérito | Valores (em reais) |
AC | 120040 | Rio Branco | 01 | 43.800,00 |
AL | 270430 | Maceió | 01 | 43.800,00 |
270030 | Arapiraca | 01 | 43.800,00 | |
AM | 130260 | Manaus | 06 | 59.000,00 |
AP | 160030 | Macapá | 01 | 43.800,00 |
BA | 292740 | Salvador | 06 | 59.000,00 |
CE | 230440 | Fortaleza | 06 | 59.000,00 |
231290 | Sobral | 01 | 43.800,00 | |
DF | 530000 | Brasília | 02 | 43.800,00 |
ES | 320530 | Vitória | 04 | 59.000,00 |
320500 | Serra | 03 | 43.800,00 | |
320520 | Vila Velha | 04 | 59.000,00 | |
GO | 520870 | Goiânia | 04 | 59.000,00 |
MA | 211130 | São Luis | 04 | 59.000,00 |
MG | 310620 | Belo Horizonte | 05 | 59.000,00 |
313670 | Juiz de Fora | 06 | 59.000,00 | |
314330 | Montes Claros | 04 | 59.000,00 | |
MS | 500270 | Campo Grande | 05 | 59.000,00 |
MT | 510340 | Cuiabá | 06 | 59.000,00 |
PA | 150140 | Belém | 03 | 43.800,00 |
150080 | Ananindeua | 02 | 43.800,00 | |
PB | 250750 | João Pessoa | 02 | 43.800,00 |
PE | 261160 | Recife | 05 | 59.000,00 |
260960 | Olinda | 03 | 43.800,00 | |
260790 | Jaboatão dos Guararapes | 04 | 59.000,00 | |
PI | 221100 | Teresina | 05 | 59.000,00 |
PR | 410690 | Curitiba | 03 | 43.800,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 06 | 59.000,00 |
RN | 240810 | Natal | 01 | 43.800,00 |
RO | 110020 | Porto Velho | 04 | 59.000,00 |
RR | 140010 | Boa Vista | 03 | 43.800,00 |
RS | 431490 | Porto Alegre | 02 | 43.800,00 |
SC | 420540 | Florianópolis | 06 | 59.000,00 |
SE | 280030 | Aracaju | 02 | 43.800,00 |
SP | 355030 | São Paulo | 10 | 59.000,00 |
351880 | Guarulhos | 02 | 43.800,00 | |
354980 | São José do Rio Preto | 05 | 59.000,00 | |
354780 | Santo André | 02 | 43.800,00 | |
354990 | São José dos Campos | 01 | 43.800,00 | |
TO | 172100 | Palmas | 04 | 59.000,00 |
170210 | Araguaína | 01 | 43.800,00 | |
Total (em reais) | 2.115.000,00 |