Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 884, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Estabelece a suspensão do repasse de recursos do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, provenientes da Portaria nº 2.639/GM/MS, de 1º de setembro de 2010, no Distrito Federal

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 344/SAS/MS, de 20 de julho de 2010, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM/MS, de 1º de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referente ao cadastramento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI; e

Considerando a Portaria nº 561/SAS/MS, de 21 de março de 2017, que desabilita e altera leitos de Unidades de Tratamento Intensivo de hospitais do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos financeiros no montante anual de R$ 3.308.912,64 (três milhões, trezentos e oito mil novecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, conforme quadro abaixo.

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO LEITOS UTI ADULTO LEITOS UTIN VALOR ANUAL R$
DF CEILÂNDIA HOSPITAL SÃO FRANCISCO 4 4 1.102.970,88
TAGUATINGA HOSPITAL SANTA MARIA 10 6 2.205.941,76
TOTAL 3.308.912,64

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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