Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão do repasse de recursos do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, provenientes da Portaria nº 2.639/GM/MS, de 1º de setembro de 2010, no Distrito Federal
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 344/SAS/MS, de 20 de julho de 2010, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM/MS, de 1º de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referente ao cadastramento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI; e
Considerando a Portaria nº 561/SAS/MS, de 21 de março de 2017, que desabilita e altera leitos de Unidades de Tratamento Intensivo de hospitais do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos financeiros no montante anual de R$ 3.308.912,64 (três milhões, trezentos e oito mil novecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, conforme quadro abaixo.
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | LEITOS UTI ADULTO | LEITOS UTIN | VALOR ANUAL R$ |
DF | CEILÂNDIA | HOSPITAL SÃO FRANCISCO | 4 | 4 | 1.102.970,88 |
TAGUATINGA | HOSPITAL SANTA MARIA | 10 | 6 | 2.205.941,76 | |
TOTAL | 3.308.912,64 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.