Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo de Útero.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 1.338/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB/SP 8, de 17 de fevereiro de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do útero, Tipo I, o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, habilitado pela Portaria nº 1.338/GM/MS, de 8 de setembro de 2015.
UF | COD. IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO | CNES | LABORATÓRIO |
SP | 353760 | Peruíbe | Municipal | I | 2087324 | UNIDADE HOSPITALAR DE PERUIBE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.