Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 885, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Desabilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo de Útero.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 1.338/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB/SP 8, de 17 de fevereiro de 2017; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do útero, Tipo I, o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, habilitado pela Portaria nº 1.338/GM/MS, de 8 de setembro de 2015.

UF COD. IBGE MUNICÍPIO GESTÃO TIPO DE HABILITAÇÃO CNES LABORATÓRIO
SP 353760 Peruíbe Municipal I 2087324 UNIDADE HOSPITALAR DE PERUIBE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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