Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do recurso financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Diamantina (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;
Considerando a Pactuação da Comissão Intergestores Regional nº 384, de 31 de julho de 2014, que aprova a suspensão temporária do repasse do recurso federal de custeio para o Centro de Especialidades Odontológica, Tipo II, do Município de Diamantina (MG); e
Considerando o Ofício nº 29/2016/SAPS/DPAPS/CSB, de 5 de outubro de 2016, que solicita suspensão da transferência do recurso financeiro federal destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Diamantina (MG), resolve:
Art.1º Fica suspensa, a contar da competência outubro de 2016, a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Diamantina (MG) conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), por parte do município que detém a gestão do estabelecimento, identificadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão da transferência do recurso financeiro, destinado ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PMAQ-CEO | |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | PMAQ-CEO HOMOLOGAÇÃO | |||||||||
MG | 312160 | Diamantina | Policlínica Regional Dr Lomelino Ramos Couto | 2136007 | Municipal | II | 11.000,00 | 2.200,00 | Nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006 | Nº 1.341/GM/MS, de 13 dejunho de 2012 | Nº 2.513/GM/MS, de29 de outubro de 2013 |