Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Colniza (MT) e deduz recursos financeiros do Teto de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de gosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC); e
Considerando o Memorando nº 67/AS/ERS/2015 - Escritório Regional de Saúde de Juína- Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso, através do qual solicita o descredenciamento do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Colniza - MT, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Colniza (MT) e deduzido o montante anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) do teto financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Município de Colniza (MT), através do Fundo Municipal de Saúde, deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde referente ao montante repassado através da Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2014.
ANEXO I
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | COMPETÊNCIA | RECURSO ANUAL (R$) |
MT | 510325 | Colniza | Municipal | Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de2014. | Dez/2014 | 90.000,00 |