Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.808/GM/MS, de 26 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO n° 079, de 24 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.808/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, publicado no Diário Oficial da União n° 164, de 27 de agosto de 2014, Seção 1, página 88, passa a vigorar conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
GO | 5201108 | Anápolis | 3771962 | Hospital de Urgências Dr. Henrique Santillo | Municipal |
2.783.107,20 |
2442108 | Hospital Evangélico Goiano S A | 1.583.107,20 |
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2361787 | Santa Casa de Misericórdia de Anápolis | 3.772.026,24 |
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5208608 | Goianésia | 2534584 | Hospital Municipal Irmã Fany Duran Goianésia | 1.200.000,00 |
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5218003 | Porangatu | 2442477 | Hospital Municipal de Porangatu | 1.200.000,00 |
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Total | 10.538.240,64 |