Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 894, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Inclui o Procedimento Teste Rápido para Vírus Zika IgG e IgM na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as orientações integradas de vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional;

Considerando a necessidade de otimizar o diagnóstico laboratorial por meio de testes rápidos de imunocromatografia qualitativa (IgM/IgG) para triagem inicial de amostras suspeitas de Vírus Zika;

Considerando a disponibilização aos Estados e Municípios de 3,5 milhões de kits de testes rápidos para Vírus Zika IgG/IgM; e

Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS o procedimento a seguir relacionado:

Procedimento: 02.14.01.011-2 - TESTE RÁPIDO PARA VÍRUS ZIKA IGG/ IGM
Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
Sub-Grupo: 14 - Diagnóstico por teste rápido
Forma de Organização: 01 - Teste realizado fora da estrutura de laboratório
Descrição: CONSISTE EM TESTE SOROLÓGICO RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO POR ZIKA VIRUS, CUJA REALIZAÇÃO NÃO NECESSITA DE ESTRUTURA LABORATORIAL.
Complexidade: Atenção Básica
Modalidade: 01 -Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia
Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado), 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: Vigilância em Saúde
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Valor Serviço Profissional: R$ 0,00
Valor Total Hospitalar: R$ 0,00
Atributo Complementar: 09 - Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral do Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias, no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, implantando as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

RICARDO BARROS

 

 

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