Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.254/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Nota Técnica nº 034/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.125677/2014-94; e
Considerando a Portaria nº 2188/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Canudos(BA) a receber uma Unidade de Suporte Avançado(USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Juazeiro(BA), resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.254/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 271, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.