Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Remanso (BA), a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.187/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências do (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 369/2015 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Remanso (BA), a receber incentivo financeiro de custeio referente a Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Remanso (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0029 (BA) -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR |
Gestão |
Código | Valor anual a ser incorporado |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
BA | Remanso | 2926004 | 7656084 | 01 USA | 25000.125677/2014-94 |
Municipal |
82.49 | R$ 462.000,00 |
TOTAL/ANO | R$ 462.000,00 |