Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Barbalha (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício GAB/SMS nº 170/2017, de 2 de março de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha; e
Considerando a Resolução CIB nº 16-A, de 14 de março de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 11.072.670,00 (onze milhões, setenta e dois mil e seiscentos e setenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Barbalha, para o custeio dos serviços de oncologia e cardiologia dos estabelecimentos, conforme quadro a seguir:
Estabelecimento | CNES | Impacto Anual |
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo | 2564211 | 10.472.670,00 |
Hospital do Cariri | 4010868 | 600.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Barbalha (CE), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2017.