Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 592/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2017, e a Portaria nº 596/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito as Portarias nº 592/GM/MS e nº 596/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2017, publicadas no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 2017, Seção 1, pág 67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.