Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 2.954/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, e da Portaria nº 3.440/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Fundos de Saúde do Município de Coruripe (AL) e do Estado de Minas Gerais (MG), previstos nos anexos da Portaria nº 2.954/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, e da Portaria nº 3.440/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
ANEXOS
PORTARIA Nº 2.954/GM/MS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR DO PARLAMENTAR | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | CORURIPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORURIPE | 11970318000116001 | 25790009 | 399.595,00 | 399.595,00 | 10302201585350027 |
PORTARIA Nº 3.440/GM/MS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR DO PARLAMENTAR | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS | 03133408000116026 | 71140015 | 2.860.000,00 | 2.860.000,00 | 10302201585358690 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.