Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão das transferências de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 961/GM/MS, de 10 de julho de 2015, que estabelece recursos financeiros destinados à estruturação e qualificação dos Programas de Residência Médica;
Considerando o Ofício/COREME nº 059/2016, de 5 de outubro de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde São Paulo/Coordenadoria de Serviços de Saúde/UGA II - Hospital Ipiranga; e
Considerando o Memorando nº 1.727, de 2 de março de 2017, do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão das transferências dos recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.
§ 1º Os recursos se destinam à estruturação e qualificação dos Programas de Residência Médica, no Hospital Ipiranga - SES/SP, CNES 2077523;
§ 2º A suspensão perdurará até que seja verificada a destinação dos valores transferidos, conforme solicitação da instituição executora dos Programas de Residência Média.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2017.