Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Taquarituba (SP) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional do Vale do Jurumirim (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 522/GM/MS, de 26 de março de 2012, que habilita o Município de Taquarituba (SP) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional do Vale do Jurumirim (SP);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Resolução CIB nº 8/2016, de 18 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 19 de março de 2016, Seção 1, p. 47, que aprova o desligamento de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Taquarituba (SP), da Central de Regulação das Urgências do (SAMU 192), Regional Vale do Jurumirim (SP);
Considerando os Ofícios nºs GPA/21/2016 e 326/2016/SMS/GS, informando que o Município de Taquarituba (SP), disponibiliza 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB);
Considerando o Parecer Técnico 467/2016, constante do Processo nº 25000.016660/2012-85, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Taquarituba (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional do Vale do Jurumirim (SP), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Taquarituba (SP), para imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, retroativos a partir da competência abril de 2016, até a publicação desta portaria, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel
UF | Município para o cancelamento do repasse | Descrição | Período referenciado: | Valor mensal do repasse do incentivo de custeio a ser devolvido |
SP | Taquarituba | 01 USB (SAMU 192) | de abril de 2016 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 13.125,00 |
Total mensal | R$ 13.125,00 |