Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 78/GM/MS, de 9 de janeiro de 2017, que altera a Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 2 de outubro de 2013, Seção 1, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ R$ 25.316.913,03 (vinte e cinco milhões trezentos e dezesseis mil novecentos e trezes reais e três centavos) a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 02 de outubro de 2013, Seção 1, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:
TOTAL SÃO PAULO | R$ 6.045.010,56 |
TOTAL BRASIL | R$ 15.868.152,72 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.