Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 998, DE 13 DE ABRIL DE 2017

Altera a Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 78/GM/MS, de 9 de janeiro de 2017, que altera a Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 2 de outubro de 2013, Seção 1, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ R$ 25.316.913,03 (vinte e cinco milhões trezentos e dezesseis mil novecentos e trezes reais e três centavos) a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 02 de outubro de 2013, Seção 1, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:

TOTAL SÃO PAULO R$ 6.045.010,56
TOTAL BRASIL R$ 15.868.152,72

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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