Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.002, DE 13 DE ABRIL DE 2017

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da Pesquisa Nacional de Saúde de 2018 - PNS/2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de monitorar e atualizar as informações relativas às doenças e aos agravos não transmissíveis, determinantes sociais e fatores de risco; de avaliar a cobertura e o uso de serviços de saúde; e de planejar e avaliar as ações de prevenção de doenças e agravos, promoção e cuidados de saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da Pesquisa Nacional de Saúde de 2018 - PNS/2018.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da PNS/2018:

I - estabelecer as diretrizes gerais, planejar, organizar e aprovar o plano de trabalho e o cronograma de realização da PNS/2018;

II - atuar em articulação com todas as áreas do Ministério da Saúde que tenham interesse na pesquisa, para que o instrumento de coleta de dados contemple suas necessidades de informação;

III - definir os objetos de análise a serem incluídos na PNS/2018;

IV - definir, juntamente com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e com o Ministério da Saúde, o processo para realização conjunta da PNS/2018; e

V - estabelecer mecanismos de interlocução com universidades e outras instituições de ensino e pesquisa.

Art. 3º O Comitê Gestor da PNS/2018 é formado por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidade:

I - Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não transmissíveis e Promoção da Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde (DANTPS/SVS/MS), que o coordenará;

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

III - Secretaria Executiva (SE/MS);

IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

VII - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); e

VIII - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Parágrafo único. O Comitê Gestor da PNS/2018 poderá contar com um grupo técnico para assessorá-lo em suas atividades, a ser composto por representantes dos órgãos e entidade previstos neste artigo, na forma definida pelo Comitê.

Art. 4º O Comitê Gestor da PNS/2018 poderá convidar pessoas naturais ou jurídicas dos setores público ou privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas aos temas da PNS/2018, quando entender relevante sua colaboração para o alcance dos objetivos da pesquisa.

Art. 5º Todos os membros do Comitê Gestor da PNS/2018 deverão declarar, por escrito, a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas e privadas no debate dos temas relacionados à PNS/2018.

Parágrafo único. No caso de haver eventual conflito de interesses em um ou mais temas relacionados à PNS/2018, o membro do Comitê deverá afastar-se de sua discussão e deliberação.

Art. 6º A participação no Comitê Gestor da PNS/2018 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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