Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.070, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.673/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Maranhão, no montante anual de R$ 7.532.980,96 (sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º A suspensão estabelecida no art. 1º refere-se à habilitação e à qualificação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e à qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica tipo II, custeados por meio da Portaria nº 1.673/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão da transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde estabelecidos da seguinte forma:

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
MA 2100600 Amarante do Maranhão 3667804 Hospital Municipal São José de Ribamar Municipal 558.450,00
2105302 Imperatriz 2456672 HMI Hospital Municipal de Imperatriz Municipal 6.763.450,00
2105302 Imperatriz 6970249 Serviços de Tratamento Intensivo de Imperatriz SS Estadual 211.080,96
Total 7.532.980,96

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5º (quinta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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