Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2016, resolve:
Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 17 de março de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 325.356,40 (trezentos e vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 263.574,64 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 61.781,76 (sessenta e um mil setecentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios regularizados quanto ao SCNES - monitoramento em 17 de março de 2017 |
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CEARÁ | Cód IBGE |
Alcântaras* | 230050 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Augusto de Lima* | 310480 |
Douradoquara* | 312350 |
Guarará | 312850 |
TOTAL | 3 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Santa Amélia* | 412310 |
TOTAL | 1 |
PERNAMBUCO | Cód IBGE |
Jataúba | 260800 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 6 |
* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS
ANEXO II Municípios regularizados quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 17 de março de 2017 |
|
ALAGOAS | Cód IBGE |
Mar Vermelho | 270490 |
Porto Real do Colégio | 270750 |
TOTAL | 2 |
AMAPÁ | Cód IBGE |
Pedra Branca do Amapari | 160015 |
TOTAL | 1 |
AMAZONAS | Cód IBGE |
Barcelos | 130040 |
Beruri | 130063 |
TOTAL | 2 |
BAHIA | Cód IBGE |
Candeal | 290640 |
Esplanada | 291060 |
Itapitanga | 291660 |
Maracás | 292050 |
Pintadas | 292465 |
Piraí do Norte | 292467 |
Ponto Novo | 292525 |
Teofilândia | 293150 |
TOTAL | 8 |
CEARÁ | Cód IBGE |
Assaré | 230160 |
Marco | 230780 |
TOTAL | 2 |
ESPÍRITO SANTO | Cód IBGE |
Alfredo Chaves | 320030 |
Vila Pavão | 320515 |
TOTAL | 2 |
MARANHÃO | Cód IBGE |
Lajeado Novo | 210598 |
Montes Altos | 210700 |
Olho d'Água das Cunhãs | 210740 |
TOTAL | 3 |
MATO GROSSO DO SUL | Cód IBGE |
Bataguassu | 500190 |
Japorã | 500480 |
Rochedo | 500750 |
TOTAL | 3 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Alvinópolis | 310230 |
Campo Azul | 311115 |
Campos Gerais | 311160 |
Conceição do Mato Dentro | 311750 |
Engenheiro Navarro | 312380 |
São Gonçalo do Rio Preto | 312550 |
Nova União | 313660 |
Monte Carmelo | 314310 |
Padre Carvalho | 314625 |
Alto Jequitibá | 315350 |
Santa Maria do Suaçuí | 315820 |
São João do Manteninha | 316257 |
São José do Goiabal | 316340 |
Senador Modestino Gonçalves | 316590 |
TOTAL | 14 |
PARÁ | Cód IBGE |
Igarapé-Miri | 150330 |
TOTAL | 1 |
PARAÍBA | Cód IBGE |
Dona Inês | 250570 |
Teixeira | 251670 |
TOTAL | 2 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Carambeí | 410465 |
Jardim Olinda | 411260 |
Lindoeste | 411345 |
Tamboara | 412670 |
TOTAL | 4 |
PERNAMBUCO | Cód IBGE |
Custódia | 260510 |
Vitória de Santo Antão | 261640 |
TOTAL | 2 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Santa Cruz do Piauí | 220910 |
São João da Serra | 220990 |
Uruçuí | 221120 |
TOTAL | 3 |
RIO DE JANEIRO | Cód IBGE |
Cardoso Moreira | 330115 |
Rio Claro | 330440 |
TOTAL | 2 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
Pureza | 241040 |
São Tomé | 241290 |
TOTAL | 2 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Faxinal do Soturno | 430800 |
TOTAL | 1 |
RORAIMA | Cód IBGE |
Caracaraí | 140020 |
TOTAL | 1 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Agrolândia | 420020 |
Bombinhas | 420245 |
Curitibanos | 420480 |
Irati | 420785 |
Jacinto Machado | 420870 |
São Joaquim | 421650 |
TOTAL | 6 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Boa Esperança do Sul | 350670 |
Penápolis | 353730 |
Restinga | 354270 |
TOTAL | 3 |
SERGIPE | Cód IBGE |
Canhoba | 280110 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 65 |