Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.073, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2016, resolve:

Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 17 de março de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 325.356,40 (trezentos e vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 263.574,64 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 61.781,76 (sessenta e um mil setecentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
Municípios regularizados quanto ao SCNES - monitoramento em 17 de março de 2017
CEARÁ Cód IBGE
Alcântaras* 230050
TOTAL 1
MINAS GERAIS Cód IBGE
Augusto de Lima* 310480
Douradoquara* 312350
Guarará 312850
TOTAL 3
PARANÁ Cód IBGE
Santa Amélia* 412310
TOTAL 1
PERNAMBUCO Cód IBGE
Jataúba 260800
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 6

* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS

ANEXO II
Municípios regularizados quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 17 de março de 2017
ALAGOAS Cód IBGE
Mar Vermelho 270490
Porto Real do Colégio 270750
TOTAL 2
AMAPÁ Cód IBGE
Pedra Branca do Amapari 160015
TOTAL 1
AMAZONAS Cód IBGE
Barcelos 130040
Beruri 130063
TOTAL 2
BAHIA Cód IBGE
Candeal 290640
Esplanada 291060
Itapitanga 291660
Maracás 292050
Pintadas 292465
Piraí do Norte 292467
Ponto Novo 292525
Teofilândia 293150
TOTAL 8
CEARÁ Cód IBGE
Assaré 230160
Marco 230780
TOTAL 2
ESPÍRITO SANTO Cód IBGE
Alfredo Chaves 320030
Vila Pavão 320515
TOTAL 2
MARANHÃO Cód IBGE
Lajeado Novo 210598
Montes Altos 210700
Olho d'Água das Cunhãs 210740
TOTAL 3
MATO GROSSO DO SUL Cód IBGE
Bataguassu 500190
Japorã 500480
Rochedo 500750
TOTAL 3
MINAS GERAIS Cód IBGE
Alvinópolis 310230
Campo Azul 311115
Campos Gerais 311160
Conceição do Mato Dentro 311750
Engenheiro Navarro 312380
São Gonçalo do Rio Preto 312550
Nova União 313660
Monte Carmelo 314310
Padre Carvalho 314625
Alto Jequitibá 315350
Santa Maria do Suaçuí 315820
São João do Manteninha 316257
São José do Goiabal 316340
Senador Modestino Gonçalves 316590
TOTAL 14
PARÁ Cód IBGE
Igarapé-Miri 150330
TOTAL 1
PARAÍBA Cód IBGE
Dona Inês 250570
Teixeira 251670
TOTAL 2
PARANÁ Cód IBGE
Carambeí 410465
Jardim Olinda 411260
Lindoeste 411345
Tamboara 412670
TOTAL 4
PERNAMBUCO Cód IBGE
Custódia 260510
Vitória de Santo Antão 261640
TOTAL 2
PIAUÍ Cód IBGE
Santa Cruz do Piauí 220910
São João da Serra 220990
Uruçuí 221120
TOTAL 3
RIO DE JANEIRO Cód IBGE
Cardoso Moreira 330115
Rio Claro 330440
TOTAL 2
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Pureza 241040
São Tomé 241290
TOTAL 2
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Faxinal do Soturno 430800
TOTAL 1
RORAIMA Cód IBGE
Caracaraí 140020
TOTAL 1
SANTA CATARINA Cód IBGE
Agrolândia 420020
Bombinhas 420245
Curitibanos 420480
Irati 420785
Jacinto Machado 420870
São Joaquim 421650
TOTAL 6
SÃO PAULO Cód IBGE
Boa Esperança do Sul 350670
Penápolis 353730
Restinga 354270
TOTAL 3
SERGIPE Cód IBGE
Canhoba 280110
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 65
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