Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de São Paulo e o remanejamento de recursos para os Municípios de Atibaia e Barretos, Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar e habilita Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios de Atibaia e Barretos, no Estado de São Paulo; e
Considerando a Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2017, que desabilita Leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do Hospital Samaritano de São Paulo, CNES 2080818, no Município de São Paulo (SP), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 551.485,44 (quinhentos e cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), do Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica remanejado dos recursos deduzidos do art 1º desta Portaria, o montante de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), a serem disponibilizados ao componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Atibaia e Barretos, no Estado de São Paulo, referente ao incentivo financeiro de custeio das Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), da seguinte forma:
UF | IBGE | Município | Proponente | Quantidade de Equipes Habilitadas EMAP | Parcela Única R$ | Custeio Anual Incorporação Componente MAC (R$) |
SP | 350410 | Atibaia | Municipal | 1 | 96.000,00 | 72.000,00 |
SP | 350550 | Barretos | Municipal | 1 | 96.000,00 | 72.000,00 |
Total | 2 | 192.000,00 | 144.000,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde de Atibaia e Barretos, Estado de São Paulo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa.
Parágrafo único. os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da Equipe EMAP habilitada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2017.