Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.079, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Altera a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.487/GM/MS, de 18 de novembro de 2016, que altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de 2016, Seção 1, página 58, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Após a publicação da portaria de credenciamento da(s) Equipe(s) do NASF, o Município terá o prazo máximo até 30 de junho de 2017, para cadastrá-la no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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