Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.080, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de São Gabriel da Palha (ES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 745/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de São Gabriel da Palha (ES), no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Art. 2º A suspensão estabelecida no art. 1º desta Portaria refere-se a uma Porta de Entrada Hospitalar de Urgência instalada em estabelecimento hospitalar estratégico classificado como Hospital Geral, custeada por meio da Portaria nº 745/GM/MS, de 17 de junho de 2015, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Parágrafo único. O estabelecimento hospitalar de que trata este artigo é o Hospital Dr. Fernando Serra, CNES 2448807, localizado no Município de São Gabriel da Palha (ES).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão da transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha (ES).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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