Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.081, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a dedução do repasse de recursos dos Incentivos do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino e do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o Parecer Técnico da CGHOSP/DAHU/SAS/MS nº 11/2017, de 15 de fevereiro de 2017, que solicita a dedução dos recursos financeiros referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização à estabelecimentos hospitalares, visando a correção dos valores, conforme o período de cálculo da Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução da transferência de recursos no montante anual de R$ 2.018.023,27 (dois milhões, dezoito mil vinte e três reais e vinte e sete centavos) do Fundo de Saúde dos Estados e Municípios, da seguinte forma:

UF MUNICIPIO CNES RAZAO SOCIAL GESTÃO Nº da Portaria Data da Portaria Data da Republicação IAC ANO
MG ABRE CAMPO 2760991 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO MUNICIPAL 3.166 20/12/2013 26/12/2013 1.340.710,95
MG CAMBUÍ 2128012 HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUÍ MUNICIPAL 3.166 20/12/2013 26/12/2013 90.295,92
PA BRAGANÇA 2678756 HOSPITAL GERAL DE BRAGANÇA MUNICIPAL 3.166 20/12/2013 26/12/2013 5.209,68
RJ VASSOURAS 2273748 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SUL FLUMINENSE MUNICIPAL 2.659 04/12/2014 - 576.737,82
RS SAPIRANGA 2232154 HOSPITAL SAPIRANGA MUNICIPAL 3.166 20/12/2013 26/12/2013 5.068,90
TOTAL GERAL 2.018.023,27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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