Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução do repasse de recursos dos Incentivos do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino e do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando o Parecer Técnico da CGHOSP/DAHU/SAS/MS nº 11/2017, de 15 de fevereiro de 2017, que solicita a dedução dos recursos financeiros referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização à estabelecimentos hospitalares, visando a correção dos valores, conforme o período de cálculo da Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução da transferência de recursos no montante anual de R$ 2.018.023,27 (dois milhões, dezoito mil vinte e três reais e vinte e sete centavos) do Fundo de Saúde dos Estados e Municípios, da seguinte forma:
UF | MUNICIPIO | CNES | RAZAO SOCIAL | GESTÃO | Nº da Portaria | Data da Portaria | Data da Republicação | IAC ANO |
MG | ABRE CAMPO | 2760991 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | MUNICIPAL | 3.166 | 20/12/2013 | 26/12/2013 | 1.340.710,95 |
MG | CAMBUÍ | 2128012 | HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUÍ | MUNICIPAL | 3.166 | 20/12/2013 | 26/12/2013 | 90.295,92 |
PA | BRAGANÇA | 2678756 | HOSPITAL GERAL DE BRAGANÇA | MUNICIPAL | 3.166 | 20/12/2013 | 26/12/2013 | 5.209,68 |
RJ | VASSOURAS | 2273748 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SUL FLUMINENSE | MUNICIPAL | 2.659 | 04/12/2014 | - | 576.737,82 |
RS | SAPIRANGA | 2232154 | HOSPITAL SAPIRANGA | MUNICIPAL | 3.166 | 20/12/2013 | 26/12/2013 | 5.068,90 |
TOTAL GERAL | 2.018.023,27 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.