Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.082, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e do Município de Parnaíba (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Piauí, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e do Município de Parnaíba/PI, no montante anual de R$ 422.161,92 (quatrocentos e vinte e dois mil cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos).

Parágrafo único. A suspensão estabelecida no art. 1º a esta Portaria refere-se à qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II do Instituto Praxis, CNES 2365243, custeados por meio da Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, e é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão da transferência do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Parnaíba/PI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5º (quinta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde