Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.083, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão e do Município de Coroatá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.732/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados da Bahia, Maranhão, Paraná e Santa Catarina - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão e do Município de Coroatá, no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão, duzentos e trinta mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos).

Art. 2º A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências na habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, custeado por meio da Portaria nº 1.732/GM/MS, de 19 de agosto de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a dedução do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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