Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG nº 2.273, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova a Declaração de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2016, resolve:
Art. 1º A gestão do Município de Brasília de Minas (MG) prevista no Anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 29 de novembro de 2012, Seção 1, página 40, passa a vigorar da seguinte forma:
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
310860 | BRASÍLIA DE MINAS | MUNICIPAL | 5.767.323,84 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.