Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.088, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa), devido ao descumprimento da Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.653/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que acrescenta o art. 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB; e

Considerando a ocorrência de descumprimento da Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência a Estado e a Municípios, por um mês, conforme detalhado nos anexos a esta Portaria, dos recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos Bloco da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: setembro
UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total Suspenso
BA 292740 SALVADOR Municipal 3 0 1 R$ 150.000,00 - R$ 6.000,00 R$ 156.000,00
GO 521760 PLANALTINA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00
RN 240325 PARNAMIRIM Estadual 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00
SC 420240 BLUMENAU Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00
SP 351500 EMBU DAS ARTES Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00
PR 410370 CAMBE Municipal 0 0 1 - - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
SP 351880 GUARULHOS Municipal 0 0 1 - - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
Total 7 0 3 R$ 350.000,00 - R$ 18.000,00 R$ 368.000,00

ANEXO II

Mês sem cadastro no SCNES: outubro
UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total Suspenso
BA 290590 CAMPO ALEGRE DE LOURDES Municipal 0 1 1 - R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 292740 SALVADOR Municipal 3 0 1 R$ 150.000,00 - R$ 6.000,00 R$ 156.000,00
CE 230523 HORIZONTE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00
PB 250750 JOAO PESSOA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 - R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SC 420590 GASPAR Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00
SC 420910 JOINVILLE Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 - - R$ 100.000,00
SP 351880 GUARULHOS Municipal 0 0 1 - - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
Total 9 1 4 R$ 450.000,00 R$ 34.000,00 R$ 24.000,00 R$ 508.000,00

ANEXO III

Mês sem cadastro no SCNES: novembro
UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor Mensal Valor Mensal Valor Mensal EMAP Valor total Suspenso
BA 290590 CAMPO ALEGRE DE LOURDES Municipal 0 1 1 - R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 292010 MAIRI Municipal 0 1 0 - R$ 34.000,00 - R$ 34.000,00
BA 292740 SALVADOR Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 - - R$ 100.000,00
DF 530010 BRASILIA Estadual 2 0 1 R$ 100.000,00 - R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
GO 521760 PLANALTINA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 - R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
PR 410370 CAMBE Municipal 0 0 1 - - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00
SC 420590 GASPAR Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00
SP 351880 GUARULHOS Municipal 0 0 1 - - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
Total 9 2 5 R$ 450.000,00 R$ 68.000,00 R$ 30.000,00 R$ 548.000,00