Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);
Considerando o Despacho nº 5355/2012/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 4 de julho de 2012, SIPAR 25000.188270/2011-25;
Considerando o Oficio nº 121/2017_GAB/EBSERH/MEC, de 19 de abril de 2017; e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os Gestores Estaduais e os Gestores Municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos Gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 33.812.360,28 (trinta e três milhões, oitocentos e doze mil trezentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Unidade Gestora | Universidade | Hospital | Investimento |
AL | Maceió | 150229 | UFAL | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | 1.240.805,25 |
AM | Manaus | 150224 | UFAM | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 1.442.383,20 |
BA | Salvador | 153040 | UFBA | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | 2.044.173,37 |
BA | Salvador | 150223 | UFBA | Maternidade Climério de Oliveira | 840.033,09 |
CE | Fortaleza | 150244 | UFC | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2.000.000,00 |
ES | Vitória | 153047 | UFES | Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes | 300.000,00 |
MA | São Luís | 155010 | UFMA | Hospital Universitário do Maranhão | 726.356,67 |
MG | Belo Horizonte | 153261 | UFMG | Hospital das Clínicas de Minas Gerais | 2.618.059,49 |
MG | Uberaba | 150221 | UFTM | Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro | 1.565.118,20 |
MG | Juiz de Fora | 155903 | UFJF | Hospital Universitário de Juiz de Fora | 290.533,36 |
MS | Campo Grande | 155124 | UFMS | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian | 1.216.652,45 |
MT | Cuiabá | 154070 | UFMT | Hospital Universitário Júlio Müller | 274.360,43 |
PA | Belém | 150220 | UFPA | Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza | 281.929,22 |
PB | Cajazeiras | 158705 | UFCG | Hospital Universitário Júlio M. Bandeira de Melo | 528.421,80 |
PB | Campina Grande | 158196 | UFCG | Hospital Universitário Alcides Carneiro | 2.178.009,07 |
PB | João Pessoa | 155023 | UFPB | Hospital Universitário Lauro Wanderley | 500.000,00 |
PE | Petrolina | 155180 | UNIVASF | Hospital Universitário da UNIVASF | 2.948.067,56 |
PE | Recife | 153094 | UFPE | Hospital das Clínicas de Pernambuco | 1.685.415,65 |
PI | Teresina | 155008 | UFPI | Hospital Universitário do Piauí | 1.200.000,00 |
RJ | Niterói | 153057 | UFF | Hospital Universitário Antônio Pedro | 1.107.627,79 |
RJ | Rio de Janeiro | 154035 | UNIRIO | Hospital Universitário Gaffrée e Guinle | 69.565,00 |
RN | Natal | 155013 | UFRN | Hospital Universitário Onofre Lopes | 1.131.982,42 |
RN | Natal | 155015 | UFRN | Maternidade Escola Januário Cicco | 1.123.754,99 |
RN | Santa Cruz | 155014 | UFRN | Hospital Universitário Ana Bezerra | 819.315,58 |
RS | Rio Grande | 150218 | FURG | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior | 733.594,00 |
RS | Santa Maria | 155125 | UFSM | Hospital Universitário de Santa Maria | 50.000,00 |
SE | Aracajú | 155017 | UFS | Hospital Universitário de Sergipe | 2.501.492,68 |
SE | Lagarto | 154050 | UFS | Hospital Universitário de Lagarto/SE | 1.402.304,84 |
SP | São Carlos | 155900 | UFSCar | Hospital Universitário da UFSCar | 97.818,19 |
TO | Araguaína | 155905 | UFT | Hospital de Doenças Tropicais/TO | 894.586,00 |
TOTAL | 33.812.360,28 |