Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Trindade (GO) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Trindade (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.511/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Trindade (GO); e
Considerando o Parecer Técnico nº 0213/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Trindade (GO) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Trindade (GO), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
GO | Trindade | 522140 | 6815537 | 01 USB | 25000.066936/2014-38 | Municipal | 82.51 | 13610 |
GO | Trindade | 522140 | 7410336 | 01 USA | 25000.066936/2014-38 | Municipal | 82.51 | 13614 |