Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paranaguá (PR) e bases descentralizadas de Antonina (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Morretes (PR), Paranaguá (PR) e Pontal do Paraná (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.352/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas (USB e USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Litoral), Regional de Paranaguá (PR); e
Considerando o Parecer Técnico nº 0543/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paranaguá (PR) e bases descentralizadas de Antonina (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Morretes (PR), Paranaguá (PR) e Pontal do Paraná (PR), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência janeiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
PR | Paranaguá | 411820 | 7074026 | 01 CRU | 25000.195399/2012-71 | Municipal | 82.51 | 14453 |
PR | Paranaguá | 411820 | 7078544 | 01 USA | 25000.195399/2012-71 | Municipal | 82.51 | 14453 |
PR | Paranaguá | 411820 | 7078536 | 01 USB | 25000.195399/2012-71 | Municipal | 82.51 | 14453 |
PR | Paranaguá | 411820 | 7078528 | 01 USB | 25000.195399/2012-71 | Municipal | 82.51 | 14453 |
PR | Antonina | 410120 | 7078692 | 01 USB | 25000.195399/2012-71 | Municipal | 82.51 | 14453 |
PR | Guaratuba | 410960 | 7078633 | 01 USB | 25000.195399/2012-71 | Municipal | 82.51 | 14453 |
PR | Matinhos | 411570 | 7078706 | 01 USB | 25000.195399/2012-71 | Municipal | 82.51 | 14453 |
PR | Morretes | 411620 | 7078552 | 01 USB | 25000.195399/2012-71 | Municipal | 82.51 | 14453 |
PR | Pontal do Paraná | 411995 | 7078617 | 01 USB | 25000.195399/2012-71 | Municipal | 82.51 | 14453 |