Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.102, DE 3 DE MAIO DE 2017

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paranaguá (PR) e bases descentralizadas de Antonina (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Morretes (PR), Paranaguá (PR) e Pontal do Paraná (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.352/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas (USB e USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Litoral), Regional de Paranaguá (PR); e

Considerando o Parecer Técnico nº 0543/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paranaguá (PR) e bases descentralizadas de Antonina (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Morretes (PR), Paranaguá (PR) e Pontal do Paraná (PR), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta
PR Paranaguá 411820 7074026 01 CRU 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453
PR Paranaguá 411820 7078544 01 USA 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453
PR Paranaguá 411820 7078536 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453
PR Paranaguá 411820 7078528 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453
PR Antonina 410120 7078692 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453
PR Guaratuba 410960 7078633 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453
PR Matinhos 411570 7078706 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453
PR Morretes 411620 7078552 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453
PR Pontal do Paraná 411995 7078617 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453
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