Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.105, DE 3 DE MAIO DE 2017

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);

Considerando o Despacho nº 5355/2012/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 4 de julho de 2012, SIPAR 25000.188270/2011-25;

Considerando o Oficio nº 121/2017_GAB/EBSERH/MEC, de 19 de abril de 2017; e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os Gestores Estaduais e os Gestores Municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos Gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 33.812.360,28 (trinta e três milhões, oitocentos e doze mil trezentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Unidade Gestora Universidade Hospital Investimento
AL Maceió 150229 UFAL Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 1.240.805,25
AM Manaus 150224 UFAM Hospital Universitário Getúlio Vargas 1.442.383,20
BA Salvador 153040 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 2.044.173,37
BA Salvador 150223 UFBA Maternidade Climério de Oliveira 840.033,09
CE Fortaleza 150244 UFC Hospital Universitário Walter Cantídio 2.000.000,00
ES Vitória 153047 UFES Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes 300.000,00
MA São Luís 155010 UFMA Hospital Universitário do Maranhão 726.356,67
MG Belo Horizonte 153261 UFMG Hospital das Clínicas de Minas Gerais 2.618.059,49
MG Uberaba 150221 UFTM Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro 1.565.118,20
MG Juiz de Fora 155903 UFJF Hospital Universitário de Juiz de Fora 290.533,36
MS Campo Grande 155124 UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 1.216.652,45
MT Cuiabá 154070 UFMT Hospital Universitário Júlio Müller 274.360,43
PA Belém 150220 UFPA Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza 281.929,22
PB Cajazeiras 158705 UFCG Hospital Universitário Júlio M. Bandeira de Melo 528.421,80
PB Campina Grande 158196 UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro 2.178.009,07
PB João Pessoa 155023 UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley 500.000,00
PE Petrolina 155180 UNIVASF Hospital Universitário da UNIVASF 2.948.067,56
PE Recife 153094 UFPE Hospital das Clínicas de Pernambuco 1.685.415,65
PI Teresina 155008 UFPI Hospital Universitário do Piauí 1.200.000,00
RJ Niterói 153057 UFF Hospital Universitário Antônio Pedro 1.107.627,79
RJ Rio de Janeiro 154035 UNIRIO Hospital Universitário Gaffrée e Guinle 69.565,00
RN Natal 155013 UFRN Hospital Universitário Onofre Lopes 1.131.982,42
RN Natal 155015 UFRN Maternidade Escola Januário Cicco 1.123.754,99
RN Santa Cruz 155014 UFRN Hospital Universitário Ana Bezerra 819.315,58
RS Rio Grande 150218 FURG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior 733.594,00
RS Santa Maria 155125 UFSM Hospital Universitário de Santa Maria 50.000,00
SE Aracajú 155017 UFS Hospital Universitário de Sergipe 2.501.492,68
SE Lagarto 154050 UFS Hospital Universitário de Lagarto/SE 1.402.304,84
SP São Carlos 155900 UFSCar Hospital Universitário da UFSCar 97.818,19
TO Araguaína 155905 UFT Hospital de Doenças Tropicais/TO 894.586,00
TOTAL 33.812.360,28
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