Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.121, DE 5 DE MAIO DE 2017

Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Floriano (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 884/GM/MS, de 25 de abril de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Floriano (PI);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 3.019/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Floriano (PI), a receber Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância, destinadas ao SAMU 192, da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando a Nota Técnica nº 032/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.041673/2013-73, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Floriano (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Floriano (PI), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Unidades Móveis

UF Município para o cancelamento do repasse CNES Descrição Período referenciado: Valor mensal do repasse do incentivode custeio a ser devolvido
PI Floriano - 01 USB (SAMU 192) De janeiro de 2017 (até a publicação da Portaria de desabilitação R$ 13.125,00
PI Floriano 7831668 01 USB (SAMU 192) De janeiro de 2017 (até a publicação da Portaria de desabilitação R$ 38.500,00
Total mensal R$ 51.625,00
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