Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.122, DE 9 DE MAIO DE 2017

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art.1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de maio de 2017, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de abril de 2017, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AL 270670 Penedo
AL 270800 Santana do Ipanema
AM 130050 Barreirinha
AM 130060 Benjamin Constant
AM 130070 Boca do Acre
AM 130080 Borba
AM 130170 Humaitá
AM 130190 Itacoatiara
AM 130240 Lábrea
AM 130310 Nova Olinda do Norte
AM 130340 Parintins
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira
AM 130390 São Paulo de Olivença
BA 290930 Correntina
BA 291980 Macaúbas
BA 292370 Paratinga
BA 292660 Ribeira Do Pombal
BA 292860 Santo Amaro
BA 292920 São Francisco Do Conde
BA 293360 Xique-Xique
CE 230580 Ipu
CE 230700 Jaguaruana
CE 231070 Pentecoste
CE 231220 Santa Quitéria
ES 320010 Afonso Cláudio
GO 520025 Águas Lindas de Goiás
GO 521560 Padre Bernardo
MA 210047 Alto Alegre do Pindaré
MA 210210 Brejo
MA 210370 Cururupu
MA 210690 Monção
MA 210980 Santa Helena
MA 211050 São Bento
MA 211070 São Domingos do Maranhão
MG 311230 Capelinha
MG 311330 Carangola
MG 313440 Iturama
MG 314590 Ouro Branco
MG 315960 Santa Rita do Sapucaí
MT 510325 Colniza
MT 510622 Nova Mutum
MT 510650 Poconé
PA 150090 Augusto Corrêa
PA 150120 Baião
PA 150195 Cachoeira do Piriá
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150375 Jacareacanga
PA 150490 Muaná
PA 150510 Óbidos
PA 150543 Ourilândia do Norte
PA 150590 Porto de Moz
PA 150620 Salinópolis
PE 260510 Custódia
PE 261360 São José do Egito
PR 411750 Paiçandu
RJ 330260 Mangaratiba
RN 240720 Macau
RN 240800 Mossoró
RO 110013 Machadinho D'Oeste
SC 420300 Caçador
SC 420540 Florianópolis
SC 421130 Navegantes
SC 421190 Palhoça
SC 421630 São João Batista
SC 421660 São José
SC 421820 Timbó
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