Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.123, DE 9 DE MAIO DE 2017

Revoga a Portaria nº 1.783/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Três Corações (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como proponente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício SEMS/Três Corações nº 014/2017, no qual o proponente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), solicita o cancelamento da Proposta nº 17955.535000/1090-03; e

Considerando a Nota Técnica nº 121, de abril de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.783/GM/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 1º de agosto de 2011, Seção 1, página 55, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Três Corações (MG), por solicitação do proponente, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde, adotar os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Três Corações (MG), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Programada UPA 24h Categoria Porte Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Repassado
MG Três Corações 2011/PAC 2 NOVA II 17955.535000/1090-03 25000.063769/2011-21 PT 1.783/GM/MSDOU 28/7/2011 R$ 2.000.000,00 R$ 1.500.000,00
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