Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.783/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Três Corações (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como proponente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício SEMS/Três Corações nº 014/2017, no qual o proponente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), solicita o cancelamento da Proposta nº 17955.535000/1090-03; e
Considerando a Nota Técnica nº 121, de abril de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.783/GM/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 1º de agosto de 2011, Seção 1, página 55, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Três Corações (MG), por solicitação do proponente, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde, adotar os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Três Corações (MG), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programada UPA 24h | Categoria | Porte | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
MG | Três Corações | 2011/PAC 2 | NOVA | II | 17955.535000/1090-03 | 25000.063769/2011-21 | PT 1.783/GM/MSDOU 28/7/2011 | R$ 2.000.000,00 | R$ 1.500.000,00 |